segunda-feira, setembro 08, 2008

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS EM HIGIENE OCUPACIONAL

Ao realizar-se a antecipação ou o reconhecimento de riscos, e o seu competente registro dentro do PPRA, algumas necessidades são claras e dentre o mínimo a ser informado temos:

· o risco identificado
· as fontes existentes nos ambientes de trabalho
· eventuais trajetórias dos agentes até os expostos
· a existência de efeitos, queixas existentes, indicadores biológicos de exposições ou ao alterações de saúde existentes relacionados ao agente
· as medidas de controle existentes

Podem ser relacionados dados de avaliação ambiental que tenham sido obtidos. Observe-se que a fase de reconhecimento pode ocorrer com ou sem avaliação ambiental pré-existente. Mais do que isso, a fase de reconhecimento, segundo requerida no primeiro PPRA que a empresa realiza, é o registro completo do inventário dos riscos que os ambientes possuem, independentemente de já existirem atividades de higiene ocupacional, com ou sem avaliações realizadas.
É claro que essa primeira fotografia da situação pode e deve incluir tudo o que já vem sendo feito em termos de medidas de controle em geral e/ou avaliações. É no mínimo justo que, assim como a empresa se auto-declara quanto aos riscos que possui, possa demonstrar o que vem realizando para controlá-los.
Todas as previsões podem e devem estar incluídas na etapa do reconhecimento, justificando as prioridades adotadas e as metas a que se propõe o empresário no controle dos riscos ambientais.
A Análise Preliminar de Riscos para Higiene Ocupacional (APR_HO) é uma sistemática que pode ser utilizada para tal, incluindo as necessidades comentadas.
APR_HO - A Análise Preliminar de Riscos para Higiene Ocupacional é um documento de feitura ágil e fácil interpretação, que simplifica a documentação envolvida e dá uma idéia geral e completa da situação. Para fazer a APR_HO, utiliza-se um formato padrão que apresenta na figura 1 e cujos campos são também explicados em seqüência.
Desde já, todavia, observamos que tudo o que mostramos é feito no sentido de sugestão, sendo um trabalho técnico que não possui conotação ou uso oficial। Adiciona-se, pode e deve ser modificado para configurar-se adequadamente a cada empresa, atividade ou circunstância. Baseia-se, é claro, na metodologia na APR tradicional que introduzimos na prevenção há quase 20 anos, e que nesta versão foi transubstanciada para a Higiene Ocupacional. Esperamos que possa ser de utilidade.

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS

Risco - risco ambiental identificado na antecipação ou no reconhecimento (alínea - 9.3.3).

Causa/fonte - especifica a causa da presença do risco ou a fonte que a produz. Inclui também a trajetória, se couber (alíneas b e c 9.3.3).

Efeito - inclui os efeitos conhecidos da literatura técnica. Pode incluir dados indicativos de possível comprometimento de saúde ou queixas existentes (alíneas f e g 9.3.3).

Categoria de Risco - categorias definidas em função das conseqüências (efeitos), que definirão prioridades básicas no PPRA em termos de controle.

Medidas de Controle - especifica as medidas de controle existentes. Podem incluir medidas básicas de controle a serem estudadas, ou adotadas imediatamente (alínea h- 9.3.3).
E/F - refere-se à medida de controle existente (E) ou futura (F), a ser estudada/implementada।

CATEGORIAS DE RISCO

As definições para as categorias e os exemplos dados são meramente ilustrativos, para facilitar sua compreensão. Os exemplos não pretendem esgotar as possibilidades de inclusões nas categorias. Numa explanação pode substituir o bom senso técnico e a experiência em higiene Industrial, necessários a uma adequada classificação. Havendo dúvidas entre duas categorias, selecionar a mais alta (condições de pior caso).

I - Irrelevante (controle de rotina)
- para situações não avaliadas
· quando o agente não representa risco potencial de dano à saúde nas condições usuais industriais, descritas em literatura, ou pode representar apenas um aspecto de desconforto e não de risco
· quando as condições de trabalho aparentes correspondem às do item anterior.
- para situações avaliadas
· quando o agente foi identificado mas é quantitativamente desprezível frente aos critérios técnicos
· quando o agente se encontra sob controle técnico a abaixo do nível de ação.

II - De Atenção (Controle preferencial/monitoramento - 9.3.6)
- para situações não avaliadas
· quando um agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais industriais descritas na literatura, não causando efeitos agudos
· quando o agente não possui LT valor-teto, e o de valor LT média ponderada é consideravelmente alto (centenas de ppm).
· Quando não há queixas aparentemente relacionadas com o agente.
- para situações avaliadas
· a exposição se encontra sob controle técnico e acima do nível de ação, porém abaixo do limite de tolerância.

III - Crítica (Controle prioritário)
- para situações não avaliadas
· quando o agente pode causar efeitos agudos/possui LT valor-teto, ou valores de LT muito baixos (alguns ppm)
· quando as práticas operacionais/condições ambientais indicam aparente descontrole de exposição
· quando há possibilidade de deficiência de oxigênio
· quando não há proteção cutânea específica no manuseio de substâncias com notação-pele
· quando há queixas específicas/indicadores biológicos de exposição excedidos (vide PCMSO).
- para situações avaliadas
a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do LT - média ponderada, porém abaixo do valor máximo ou valor teto.

IV - Emergencial (Controle de urgência)
- para situações não avaliadas
· quando envolve exposição a carcinogênicos
· nas situações aparentes de risco grave
· quando há risco aparente de deficiência de oxigênio
· quando o agente possui efeitos agudos, baixos LT e IDLH (concentração imediatamente perigosa à vida/saúde) e as práticas operacionais/situações ambientais indicam aparente descontrole de exposição
· quando as queixas são específicas e freqüentes, com indicadores biológicos de exposição excedidos
· quando há exposição cutânea severa a substâncias com notação-pele.
- para situações avaliadas
· a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do valor teto/valor máximo/IDLH

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