quinta-feira, fevereiro 28, 2013

Controle de Poeira no Setor de Revestimentos Cerâmicos

Revista do Trabalhador - NR18

Exposição à sílica na Indústria da Construção

Revista do Trabalhador - EPI para cabeça

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - "Acidente - PAI

Prevenção de acidentes e doenças do trabalho

ISO 31000 - A norma da gestão de riscos - Parte 2/2

ISO 31000 - A norma da gestão de riscos - Parte 1/2

Trabalho em altura

Tutorial Básico Nós e Amarras Philipe Martins

Concientização para uso de EPI

Vídeo | Palestra Saúde do trabalhador

LER/DORT - notificação compulsória pelo SUS

Travaqueda Retratil x Talabarte


Por anos, tivemos cinto de segurança nos
carros com três pontas e regulagem manual;
então foi incorporado a estes um sistema com
pré-tensionadores de ação rápida que hoje estão
presentes em praticamente todos os automóveis
devido a sua praticidade e segurança. O sistema
retrátil utilizado nos automóveis é muito similar
ao utilizado nos retráteis pessoais, então é de se
pensar que em algum momento, no futuro, o
travaqueda retrátil pessoal vai ocupar o lugar,
que hoje é do talabarte com absorção de
impacto.
Os avanços na proteção de queda de pessoas
saíram do cinturão abdominal, passaram pelo
avanço da inclusão do absorvedor de impacto
em talabartes e agora, pedem por travaquedas
retráteis pessoais cada vez menores.
Algumas Razões para Mudar de
Talabartes para Retráteis Pessoais
Retenção de queda mais rápida em menor
espaço;
Retenção de queda sem folga com a linha
sempre tensionada, minimizando a queda livre;Risco menor de tropeços, não existe sobras de
fita com o retrátil;
Melhor mobilidade no trabalho, seu comprimento
sempre automaticamente regulado ao mínimo;
Alternativa com bom custo benefício aliada a um
incremento de segurança dos trabalhadores.
Texto adaptador por: Marcos Amazonas,
Gerente Técnico em Trabalho em Altura e Mayra
Villaboim, Gerente de Produtos Trabalho em
Altura – Honeywell Produtos de Segurança.

Sistemas de Protecao com Linha de Vida Horizontal


O sistema envolve aspectos de engenharia
de segurança como de verificação estrutural e
de resistência dos materiais.
O projeto deve conter:
1. Descrição do ambiente a proteger, incluindo:
a) áreas a serem protegidas;
b) tarefas a serem executadas pelos
trabalhadores;
c) número total de trabalhadores na área a
proteger;
d) número de trabalhadores por lance (vão) de
linha de vida;
e) posição de trabalho (em pé, agachado, etc..);
f) peso máximo do trabalhador com ferramentas
(referenciar com normas nacionais e/ou
internacionais);
g) ART.
2. Especificação do sistema de proteção:
a) Deve conter um desenho claro e fiel da área,
mostrando a linha de vida e suas estruturas de
fixação. O desenho também deve mostrar toda
a área alcançada pelo trabalhador quando
conectado à linha de vida e com o talabarte
totalmente esticado, levando-se em conta as
flechas que se formam quando a linha de vida é
esticada;
b) Em todos os desenhos e diagramas devem
ser especificadas as dimensões relevantes para
o sistema (largura, comprimento, altura,
diâmetro, peso, etc) e materiais utilizados;
c) Detalhar a fixação da linha de vida nas
estruturas, mostrando todos acessórios
utilizados (grampos, sapatilhas, laços, esticadores, etc), bem como a disposição, a
quantidade e a sua especificação;
d) Especificação dos EPIs componentes do
sistema (cinto de segurança, talabarte
absorvedor de energia, etc.): quantidade, tipo,
fabricante, modelo e número de CA.
3. Dimensionamento do SPIQ, determinando,
com demonstração, os seguintes parâmetros:
a) Massa do(s) trabalhador(es) com material;
b) Altura de queda livre;
c) Características relevantes do EPI, tais como
força de captura de queda (máxima e média) do
absorvedor de energia, máxima extensão do
absorvedor de energia;
d) Força de impacto no talabarte;
e) Força de tração na linha de vida;
f) Extensão do absorvedor de energia;
g) Reação nos apoios;
h) Altura livre necessária para parada completa
com segurança;
i) Coeficientes de segurança do cabo e demais
elementos;
j) Especificação completa do cabo a ser
utilizado (Construção, resistência dos arames,
diâmetro) e sua carga de ruptura mínima;
k) Fator de redução da carga de ruptura devido
ao tipo de conector (ex.: grampos = 80% da
carga de ruptura);
l) Dimensionamento da estrutura de ancoragem
da linha de vida, conforme as normas técnicas
apropriadas.
Fonte: Miguel Branchtein – Auditor Fiscal do
Trabalho

O pó que mata

Nós e Amarrações

Equipamentos contra Queda

Segurança em Espaços Confinados

Chumbo

“A SEGURANÇA NO TRABALHO É RESPONSABILIDADE DE TODOS, TANTO DE EMPREGADORES QUANTO DE EMPREGADOS”*


O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que visa assegurar melhores condições de trabalho, bem como condições sociais ao trabalhador, de modo que este possa prestar seus serviços em um ambiente salubre, e, através de seu salário, ter uma vida digna para que possa desempenhar seu papel na sociedade.

Com a Revolução Industrial, novos processos de produção começaram a se desenvolver e, juntamente com essas inovações, as doenças ou acidentes decorrentes do trabalho. Vale ressaltar que, até o início do século XVIII, a saúde do trabalhador não era motivo de preocupação.

Esse fenômeno que trouxe um surto de modernização, levou à necessidade de se criarem normas para melhorar o ambiente de trabalho. A partir de então, o Direito, com seu poder sancionador e disciplinador, passa a exigir que certas condições mínimas devam ser observadas pelo empregador.

Surgem então, como segmentos do Direito do Trabalho, a segurança e medicina do trabalho que têm o escopo de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho, bem como sua recuperação, quando impossibilitado de prestar serviços ao empregador.

Essa preocupação do Direito com a proteção do trabalhador, fruto da evolução tecnológica e de suas consequências na saúde do trabalhador,  refletiu também no Brasil, tanto que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), complementada pela Portaria n.º 3214/78,   trata do tema em seus arts. 154 ao 201. A nossa Carta Magna também possui esse enfoque quando preceitua em seu art. 7º, XXII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

O presente artigo dará enfoque especial à frequência e gravidade do acidente de trabalho, que estão intimamente ligadas à falta de prevenção e cuidados adequados.

E o que vem a ser acidente de trabalho? “O acidente de trabalho é aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho e que produz, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou incapacidade temporária ou permanente de trabalho ou de ganho”.

Na presente abordagem, deve-se deixar bem claro, que a expressão “acidente de trabalho”, ora refere-se a questões físicas, ora a questões ligadas à doenças ocupacionais. Isto se justifica pelo fato de a expressão ter aqui sido empregada em lato sensu, ou seja, em sentido amplo, abrangente, o que permite a sua utilização como gênero, onde “doenças do trabalho” devem ser entendidas como espécies.

Grande diversidade apresentam os acidentes de trabalho, em decorrência das diferentes tarefas executadas: podem atingir grupos específicos de pessoas, podem ocorrer com mais freqüência em certas categorias profissionais, podem ser causados por diferentes agentes – produtos químicos, manuseio de máquinas, trabalhos em grandes alturas, em indústrias, mesmo em um escritório- e por várias outras situações. Entretanto, pode-se afirmar, acertadamente, que eles não acontecem por acaso e nem atingem as pessoas indiscriminadamente.

Quando se fala em “acidente de trabalho”, o que imediatamente vem à nossa mente, são aqueles acidentes drásticos: uma serra elétrica atingindo um braço do trabalhador; uma queda do 3º andar de um prédio em construção; uma inalação de gases altamente tóxicos, provenientes de um vazamento ou incêndio. Acidentes dessa gravidade acontecem, é claro, mas podem ser evitados através de medidas preventivas. Contudo, estes não são os acidentes mais comuns. Os mais freqüentes são aqueles que quase não podem ser notados, de vez que vão, gradativamente, se instalando no organismo do trabalhador: situações nocivas a que são expostos, diariamente, acabam por provocar intoxicações ou mesmo provocar doenças. Nesse

ponto, torna-se necessário ressaltar que, apesar de haver uma distinção teórica entre acidente de trabalho e doença profissional, aquele possui uma legislação muito protetiva e, como tal, acaba por abranger também, debilidades na saúde. Tanto é assim, que quando se fala em acidente de trabalho, costuma-se relacioná-los a questões físicas, esquecendo-se de incluir entre eles, problemas psicológicos, ansiedade, e até mesmo stress, provenientes de pressão ou trabalho excessivo.

Levando-se em consideração todos os problemas que envolvem a saúde do trabalhador, pode-se dizer que a educação, a informação, a solidariedade, a organização e a participação dos trabalhadores são elementos importantes na prevenção de acidentes de trabalho. A prevenção constitui um grande passo para a proteção da saúde e integridade física e psicológica dos trabalhadores. Prevenir significa reduzir gastos. As despesas decorrentes dos acidentes são elevadíssimas e, sem a menor dúvida, estes custos poderiam estar sendo usados para melhorar a qualidade de vida do trabalhador.

As medidas destinadas a evitar acidentes dependem de fatores distintos: da tecnologia e técnicas utilizadas, do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e, até mesmo, do grau de informações que são passadas aos trabalhadores. Para que possam atingir o seu objetivo, devem ser adequadas, eficazes e efetivamente aplicadas. Da mesma forma que cabe às empresas “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho” (vide art. 157, I/CLT), bem como “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais” (vide art. 157, II/CLT), cabe também aos empregados “observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior” (CLT, art. 158, I), e também, “colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo” (CLT, art. 158, II). Após a leitura desses dispositivos legais, pode-se inferir que a prevenção dos acidentes de trabalho constitui, por assim dizer, uma relação bilateral, ou seja, é uma atitude mútua, tanto de empregado quanto de empregador.

Vários procedimentos podem ser adotados no sentido de contribuírem para a prevenção de acidentes. Mas, a correta adequação do ambiente de trabalho bem como uma eficaz e efetiva organização deste, são procedimentos essenciais. Esse conjunto de ações, procedimentos e medidas que têm como finalidade, evitar a ocorrência de fatos nocivos ou

danosos à saúde de quem trabalha, configura o caráter defensivo da prevenção que, não pode ser definida simplesmente como uma forma de se evitar situações indesejáveis, mas também, e, sobretudo, uma maneira de se contribuir, continuamente, para melhorar as condições de trabalho.

A questão não se esgota na prevenção. O trabalhador deve conhecer bem as leis, para fazer valer os seus direitos. E, quanto aos acidentes de trabalho, a legislação brasileira tem uma configuração bastante protetiva. Ao trabalhador incumbe também,  uma análise da empresa para a qual presta serviços, no sentido de verificar se a mesma cumpre as leis e mantém equipamentos que visam à proteção coletiva de seus empregados. É certo que essa fiscalização é de competência, definida em lei, dos órgãos do Ministério do Trabalho mas, a lei não veda essa verificação – em caráter preventivo – aos trabalhadores. Uma empresa que não cumpre as normas de segurança e medicina do trabalho, pode ser fechada se se recusar a tomar providências para  corrigir e afastar qualquer falha existente.

Para que haja efetividade da prevenção, a própria lei obriga a constituição de CIPAs:  Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CLT, art. 163). As CIPAs constituem importante instrumento à disposição dos trabalhadores: “são compostas por representantes da empresa e dos empregados...” (CLT, art. 164, caput). Esses órgãos avaliam os riscos existentes nos locais de trabalho bem como a eficácia das medidas preventivas, além de orientarem os trabalhadores nas questões relativas à saúde e segurança.

As normas existem para serem aplicadas e cumpridas. Mas, paralelamente a essa proteção legal que envolve as relações de trabalho, deve existir uma maior conscientização tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores, no sentido de se evitar acidentes de trabalho. Porque esperar que uma sanção seja aplicada para que um erro seja sanado?

Em qualquer relação trabalhista deve prevalecer o respeito, a informação e a integral adesão das partes envolvidas aos preceitos legais, para que melhores condições de trabalho possam ser alcançadas e para que a saúde e a vida, bens indisponíveis, sejam sempre preservados. Maior produtividade, mais segurança e tranqüilidade são os resultados positivos de uma ação preventiva.


*Fernanda Pereira Costa

CONTROLE E BLOQUEIO DE ENERGIA



International Paper do Brasil Ltda
Autor do Doc.: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim
Editores: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim
Título: Controle e Bloqueio de Energia
Tipo do Documento: ORDEM DE SERVIÇO DE HIGIENE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
SubTipo: Instrução
Nº: OSHSMT 200701
Áreas/Setores de Aplicação : Obras do Projeto Três Lagoas Paper Mill
Status: Aprovado Data do Status: 06/06/2007
Comentários sobre a revisão :
Revisão Anterior: Nova
CONTROLE E BLOQUEIO DE ENERGIA
1. Objetivo
2. Definições
3. Instrução
4. Do uso
5. Responsabilidades/Autoridades
6. Controle de Energias
7. Documentos de Referência
1. Objetivo
Esta OSHSMT tem como objetivo instruir e orientar as pessoas de forma a garantir a segurança dos
funcionários, contratados e subcontratados, protegendo-os contra energização inesperada, ligações ou
fuga das energias residuais durante a realização de serviços ou manutenção nos equipamentos, tais
como: instalação,construção, inspeção, limpeza, lubrificação, reparos, montagem e ajustes.
2. Definições
Capaz de ser bloqueado – um DIE (Dispositivo de Isolamento de Energia) é capaz de ser bloqueado
se possuir uma alça/peça especial ou meio para se introduzir um dispositivo de bloqueio.
Dispositivo de bloqueio (lockout device) – um dispositivo que utiliza meios positivos de travamento,
prevenindo a reenergização. Exemplos: cadeados, bloqueadores de disjuntores, de válvulas, de plugs,
etc.
DIE – Dispositivo de Isolamento de Energia – um dispositivo que fisicamente previne a transmissão
ou fuga da energia, por exemplo: chaves elétricas, disjuntores, fusíveis, válvulas, raquete, etc, podendo
ser bloqueado através de dispositivo de bloqueio ou mesmo no seu projeto prever bloqueio através de
cadeado.
Energia (contempladas nesta OSHSMT) – qualquer tipo de energia que possa causar lesões ou
perdas à propriedade se inesperadamente liberadas.
EIE - Estado Intermediário de Energia - Esse termo indica que durante a realização de uma
determinada atividade, as fontes de energias perigosas foram eliminadas enquanto ainda permanecem
energias não perigosas necessárias para a realização da tarefa. Exemplos típicos destas tarefas no
estado EIE podem ser: alinhamento de equipamentos, correias, esteiras, ajuste de equipamentos em
velocidade de introdução. Todas as energias devem ser conhecidas e quando for aplicável o EIE este
deve estar documentado, contemplando meios alternativos de proteção em procedimentos escritos (Ex.
Análise Preliminar de Riscos) e todo o pessoal envolvido com a atividade deve estar devidamente
treinado.
EZE – Estado Zero Energia - é uma condição alcançada quando as múltiplas formas de energia que
se encaminham ou que estão presentes no interior de uma máquina, equipamento, instalação ou
sistema foram anuladas, proporcionando condições seguras para a execução de um trabalho, ou seja,
eliminando a possibilidade de energização inesperada ou fuga das energias residuais.
Equipamento energizado - conectado a alguma fonte de energia ou que mesmo após desligado ainda
contenha energia residual (remanescente ou armazenada).
Sinalização – aviso de perigo (etiqueta), visando informar que o DIE não deve ser operado antes de
sua remoção.
Energia residual – energia remanescente ou armazenada a qual mesmo após o desligamento, bloqueio
e sinalização da fonte de energia pode ocasionar lesões.
Fonte de energia – qualquer fonte de energia, entre elas: elétrica, pneumática, hidráulica, térmica,
mecânica (cinética, potencial), química, etc.
Multibloqueador – dispositivo que permite a aplicação de vários cadeados pelos executantes,
bloqueando o DIE até que todos eles retirem seu respectivo cadeado.
Operação – Operador responsável pelo equipamento e que assina Cartão Vermelho ou Supervisor
responsável pela área.
Supervisor de Projeto – No bloqueio de sistemas ainda não entregues à Operação; a Gerência do Depto de
Engenharia indicará, um responsável que atuará como Supervisão do Projeto para aplicação do Cartão Vermelho.
Operações de produção normal – utilização da máquina ou parte dela para realizar sua função
original de produção. Qualquer trabalho antes da operação normal voltado a preparar a máquina para a
produção não é considerado “operação de produção normal”. Assim, atividades limpeza,
desmontagem de rolos, troca de faca, não são consideradas “operações de produção normal”.
Pessoal Afetado – Somente aqueles que atuam nas áreas que não sejam operação e manutenção e que
não realizam qualquer trabalho em máquina ou equipamento, não estando expostos à inesperada
energização ou fuga das energias residuais. Na IP são exemplos de Pessoal Afetado: pessoal
administrativo, limpeza de áreas, segurança patrimonial, entre outros.
Pessoal Autorizado – Uma pessoa que esteja habilitada a controlar as energias (inclusive bloquear as
fontes de energia) para a realização de serviços ou manutenção em máquinas ou equipamentos, a fim
de executar reparos ou manutenção em tal máquina ou equipamento. Esta pessoa pode ser um
profissional da área de manutenção, operação, prestador de serviço, etc. Para ser considerada uma
pessoa autorizada, deve ser dado treinamento específico (conforme contemplado neste procedimento).
Na IP são considerados Pessoal Autorizado: todos os Executantes IP, todos os profissionais de
manutenção, todos profissionais de Segurança do Trabalho, todos aqueles que realizam serviços em
máquinas, como: instalação, construção, inspeção, limpeza, lubrificação, reparos, montagem e ajustes.
Serviços menores – para uma tarefa ser considerada menor, não pode envolver desmontagem do
equipamento ou barreiras de proteção, reparos, trocas de peças, etc. Por exemplo, remover papel
obstruído não é considerado serviço menor se parte da máquina é removida para acessar a obstrução.
Tarefa rotineira – tarefa normal que faz parte do processo, ou seja, o que é esperado ser feito durante
a produção normal. Exemplos: Passagem de ponta de papel em rebobinadeira, troca do rolo do filme
plástico, etc.
3. Instrução
3.1. Preenchimento do Cartão Vermelho e a efetivação do controle e Bloqueio de Energia
3.1.1. Projetos do Depto de Engenharia:
No bloqueio de sistemas ainda não entregues à Operação; a Gerência do Depto de Engenharia indicará para
cada projeto em andamento, pessoas responsáveis que atuarão como Supervisão do Projeto para aplicação do
Cartão Vermelho.
O Executante deve preencher o Cartão Vermelho e o canhoto, nos campos "SERVIÇO INICIADO
POR" com seu nome, chapa e a data em letras legíveis.
3.1.2. O Executante deve preencher tanto no Cartão Vermelho como no canhoto os campos
"NÚMERO DE OBRA (FN) e EQUIPAMENTO" anotando o nome correspondente ao equipamento
que será bloqueado.
3.1.3. O Executante após preenchido corretamente o Cartão Vermelho, deve entregar para o
Supervisor de Projeto, para que este confira, concorde e autorize o bloqueio do sistema, preenchendo o
campo "SUPERVISÃO" do Cartão de bloqueio do equipamento (cartão vermelho), com seu nome e
chapa em letras legíveis.
3.1.4. Na seqüência, o eletricista ou mecânico autorizado a fazer o bloqueio recebe o Cartão Vermelho
preenchido, para executar o bloqueio do sistema, cabendo a esse conferir se o que está contido no
Cartão Vermelho corresponde ao sistema a ser bloqueado, preenchendo no campo 'QUEM
BLOQUEIA O SISTEMA PARA O EXECUTANTE" seu nome e chapa em letras legíveis,
destacando o canhoto e colocando o Cartão Vermelho junto ao cadeado em local visível no sistema
bloqueado devolvendo o canhoto ao Executante, conforme descrito nos itens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5.
3.1.5. Bloqueado o sistema, com cadeados, dispositivos de bloqueio e o Cartão Vermelho, o canhoto
do mesmo e as chaves dos cadeados devem ser entregues ao Supervisor de Projeto que deverá realizar
o teste.
Após feito este teste, cabe ao Supervisor de Projeto preencher o campo da etiqueta "SISTEMA
TESTADO POR" com seu nome e chapa em letras legíveis, e em seguida entregar o canhoto ao
Executante.
O Supervisor de Projeto irá colocar todas as chaves dos DIEs no interior da caixa de bloqueio e então
fará o primeiro bloqueio na caixa, garantindo que em seguida cada executante bloqueie a caixa com
seu cadeado e etiqueta amarela (que identifica o dono do cadeado), evitando equívocos no bloqueio do
sistema. Feito isso, a verificação do EZE deve ser feita para todas as energias, por exemplo, tentativa
de ligação no Painel Elétrico para o bloqueio da energia elétrica, verificação do esgotamento de
produto (no caso de energia térmica – produto quente, alívio da pressão de ar no caso de energia
pneumática, etc).
3.1.6. Em situações onde não há a necessidade da utilização da caixa de bloqueio, o eletricista ou
mecânico após a realização do procedimento de bloqueio e realização do teste, entrega as chaves e os
canhotos dos respectivos DIE´s que foram bloqueados aos executantes, que ficarão de posse exclusiva
dos mesmos até o término do serviço.
Observações
1. Quando da realização do teste, o Supervisor de Projeto realiza a tentativa de ligação e o Executante
sempre acompanhado por um outro Empregado ou Subcontratado, verifica, em campo se realmente, o
motor do equipamento não foi acionado. Para as demais energias, as mesmas pessoas realizam o
teste/verificação.
2. Em todos os DIEs sempre que necessário, utilizar o multibloqueador (Foto 1)
FOTO 1 – MULTIBLOQUEADOR
3. Em todos os serviços os Supervisores responsaveis pelos equipamentos que assinam Cartão
Vermelho são os primeiros a bloquear a caixa com etiqueta amarela, no fecho principal (Foto 2) e
os últimos a retirarem seu cadeado e etiqueta.
FOTO 2 - CAIXA COM MULTIBLOQUEADOR, CADEADO E ETIQUETA AMARELA
NOTA: Cuidados durante o teste e verificação: Garantir que o pessoal esteja a uma distância segura do
equipamento ou sistema. Tentar dar partida no equipamento ou sistema. Caso o equipamento não
ligue, retornar o controle para a posição desligado (off), caso existam chaves como esta. Caso o
equipamento ligue durante o teste, iniciar novamente o procedimento de controle de energias.
Continuar o controle das energias até que o equipamento não ligue mais.
3.1.7. Concluído o serviço, todos os executantes retiram seu cadeado e etiqueta amarela da caixa e o
Executante deve preencher no canhoto do Cartão Vermelho no campo "SERVIÇO CONCLUÍDO
POR" seu nome e chapa em letras legíveis e entregar para o Supervisor de Projeto providenciar o
desbloqueio do sistema.
3.1.8. Em situações conforme prescritas no item 3.1.6. o Executante deve preencher no canhoto do
Cartão Vermelho no campo "SERVIÇO CONCLUÍDO POR" seu nome e chapa em letras legíveis e
entregar para o Supervisor de Projeto providenciar o desbloqueio do sistema.
3.1.9. O Supervisor de Projeto de posse do canhoto, deve conferir o seu nº com o nº do respectivo
Cartão Vermelho a ser retirado, e certificar-se que não há mais nenhum cartão no equipamento
identificando o bloqueio, e certificar-se que todos os cadeados e etiquetas amarelas foram retiradas da
caixa, preenchendo no campo "SISTEMA PRONTO E LIBERADO PARA OPERAÇÃO" seu nome e
chapa em letras legíveis. Se houverem mais cartões de bloqueio bloqueando o sistema este não deve
ser desbloqueado e sim somente após o ultimo cartão ter sido retirado.
3.1.10. Concluída a retirada do último cartão de bloqueio do equipamento (cartão vermelho), o
Supervisor de Projeto deverá preencher no campo "VISTO DE ENCERRAMENTO".
3.2. Circuitos elétricos:
3.2.1. Após bloquear o sistema, o Eletricista responsável por bloqueios de energia, colocará o Cartão
Vermelho e cadeado no sistema elétrico e devolverá o canhoto e a chave ao Executante;
3.2.2. O Executante entrega o canhoto e a chave ao Supervisor de Projeto solicitando o uso da caixa de
bloqueio e as etiquetas amarelas de todos os demais executantes e realizando o teste. O Supervisor de
Projeto acionará o equipamento, cabendo ao Executante e um representante da Contratada, verificar
no local se o equipamento foi desenergizado ou não; todos os demais executantes, têm o direito de
acompanhar o teste.
3.2.3. Equipamentos com botoeira "local", ou seja, no campo próximo ao equipamento, o teste e
verificação serão feitos no mesmo local;
3.2.4. Estando o equipamento desenergizado e bloqueado por todos os executantes, o Supervisor de
Projeto colocará seu nome e chapa no canhoto, confirmando com isto, a realização do teste e
consequentemente autorizando a execução do serviço;
3.2.5. Em se tratando de manutenção em circuitos elétricos (Ex.: CCM's., Subestações, Gavetas), o
teste será executado pelo Eletricista responsável por Bloqueio de Energia, comprovando-o com seu
nome e chapa no campo "SISTEMA TESTADO POR" no canhoto do Cartão de bloqueio do
equipamento (cartão vermelho), lembrando que, se houver uma equipe de eletricistas cada um pode
requerer o teste, no caso de dúvida.
3.3. Interrupção de Fluxo:
3.3.1. Após a interrupção de fluxo (e depois do bloqueio) , o Supervisor de Projeto deve abrir o dreno
para aliviar a pressão da linha, desta forma, certificando-se de que não há produto contido na
tubulação (na dúvida do esgotamento, outras ações devem ser realizadas, como por exemplo, tentativa
manual de esgotamento). Quando não houver dreno, as recomendações de segurança, como por
exemplo, abertura de flanges, etc, deve constar no campo "OBSERVAÇÕES" tanto no canhoto como
no Cartão de bloqueio do equipamento (cartão vermelho).
3.3.2. O Supervisor de Projeto deve colocar a(s) chave(s) do(s) bloqueio(s) na caixa, aguardando que
todos os executantes bloqueiem a caixa; o Executante deve checar se todos os executantes de sua
equipe bloquearam a caixa com cadeados e etiquetas amarelas. O Supervisor de Projeto (quando se
tratar de ar comprimido), após testar o sistema, deve preencher no campo "SISTEMA TESTADO
POR" seu nome e chapa no canhoto, confirmando assim a sua realização.
Nota: Testar a condição de interrupção de fluxo, acionando o sistema, de forma a garantir a
estanqueidade. A interrupção de fluxo pode ser realizada de três formas:
. Bloqueio das válvulas de entrada, saída e by-pass se houver.
. Separação do sistema.
. Flange cego (raquete)
3.4. Bloqueio de motores de média tensão:
Compete ao Eletricista responsável pelo Bloqueio de Energia:
3.4.1. Certificar-se de que o contator está aberto;
Obs.: Contatores selados devem ser verificados os amperímetros quanto à existência de corrente
elétrica.
3.4.2. Abrir a seccionadora e extrair a gaveta, e em casos de gavetas não extraíveis, verificar se os
fusíveis afastaram-se do barramento;
3.4.3. Sinalizar com Cartão Vermelho e bloquear o sistema com cadeado;
3.4.4. Após a sinalização com o Cartão de bloqueio do equipamento (cartão vermelho), o eletricista
devolverá o canhoto do Cartão Vermelho ao Supervisor de Projeto, bem como a chave do que foi
bloqueado, permitindo que todos os executantes bloqueiem a caixa.
3.4.5. O Executante solicitará ao Supervisor de Projeto o teste do equipamento (acionamento). Os
demais executantes têm o direito de acompanhar o teste.
3.5. Casos Especiais:
3.5.1. Ajustes de equipamentos em manutenção (Estado Intermediário de Energia - EIE)
Para ajustes de equipamentos em manutenção, onde for constatado o EIE, deve ser feita uma APR
evidenciando os riscos nesta atividade.
Todos os envolvidos devem estar devidamente treinados sobre estes riscos e qual o procedimento
seguro para a realização da atividade.
3.5.2. Falta de energia comprovada
3.5.2.1. Ficando impossibilitado o teste do equipamento devido à falta de energia no circuito, o
Eletricista responsável pelo bloqueio de energia no caso de energia elétrica e o Mecânico encarregado
de Bloqueio de Equipamento Mecânico, Hidráulico para as demais energias devem anotar no campo
"OBSERVAÇÕES", no Cartão Vermelho e no canhoto.
3.5.2.2. Quando a energia estiver para ser reestabelecida, os executantes que estiverem envolvidos
devem paralisar os trabalhos e solicitar o teste nos equipamentos em que estejam trabalhando após o
reestabelecimento da energia.
3.5.3. Manutenção de Instrumentos
3.5.3.1. Em se tratando de bloqueios nas alimentações de 110 volts de instrumentos tais como
conversores, sensores, transmissores, etc, o teste poderá ser executado pelo Eletricista responsável
pelo bloqueio de energia, somente após o bloqueio por parte de todos os executantes.
Se houver mais executantes, todos têm o direito de acompanhar o teste.
4. Do uso:
4.1. Os Cartões Vermelhos deverão ser colocados em local visível e juntos ao aro dos cadeados, de
forma a garantir a sinalização do sistema bloqueado.
4.2. É terminantemente proibida a retirada do Cartão Vermelho que estiver sinalizando o sistema, sem
o respectivo canhoto e chave que estarão de posse do Executante.
4.3. Fica atribuída ao Supervisor de Projeto, ao Executante em conjunto com o SESMT da Contratada,
a responsabilidade para determinar a liberação e retirada do cadeado deste sistema sem o respectivo
canhoto e chave, na seguinte circunstância:
a) Quando o(s) equipamento(s) pertencer(em) a sistema(s) de fundamental importância. Neste caso,
para uma correta análise e avaliação da situação, poderão solicitar auxílio a quem julgar necessário.
Fica a critério do Executante em conjunto com o Supervisor de Projeto, determinar que se proceda ou
não o religamento do sistema, podendo, inclusive, determinar que o portador do canhoto/chave do
cadeado seja trazido à Obra.
4.5. Quando o Executante responsavel pelo serviço da Contratada não terminar o serviço até o final de
sua jornada, ele entregará o canhoto e chave ao próximo Executante, que trocará sua etiqueta amarela.
Quando o serviço continuar somente na próxima jornada com o mesmo Executante, a chave fica em
seu poder. Todos os funcionários que assumirem a continuidade do serviço devem bloquear a caixa e o
Executante que estiver em serviço deverá certificar de que estes novos empregados que entram em
serviço também bloqueiem a caixa.
4.6. Um mesmo Cartão Vermelho e os bloqueios nos DIEs permanecerão no sistema até o término do
trabalho, fazendo-se quantas transferências forem necessárias do canhoto e das chaves/etiquetas
amarelas.
4.7. Um mesmo Cartão Vermelho poderá permanecer no equipamento/tubulação por tempo
indeterminado, porém o mesmo deve estar legível e em perfeitas condições.
Quando necessário substituí-lo por outro.
5. RESPONSABILIDADES/ AUTORIDADES
5.1. A Quantidade de Cartões Vermelhos ,cadeados, dispositivos de bloqueio e cartões amarelos para o
bloqueio do sistema:
5.1.1. É responsabilidade do Supervisor de Projeto, notificar ao executante:
a) a localização do controle de energias, incluindo quais as energias, os pontos de bloqueio, os alívios,
testes e verificação, necessária para a execução do serviço. Esta informação pode estar no Placard;
b) Caso existam situações que ofereçam risco, deverão ser recomendados procedimentos de trabalho
seguros, a serem anotados no campo "Observação" do Cartão e no Canhoto pelo Supervisor de Projeto
(ex.: desconectar flanges em linhas de condensado onde não haja dreno, etc.).
5.2. Da requisição dos Cartões Vermelhos, cadeados, dispositivos de bloqueio e cartões amarelos
e seu controle:
5.2.1. É de responsabilidade da International Paper adquirir e manter à disposição dos seus
funcionários os cadeados, dispositivos de bloqueio, cartões amarelos e Cartões Vermelhos necessários
ao bloqueio e etiquetamento do sistema.
5.2.2. É de responsabilidade da contratada adquirir e manter à disposição dos seus empregados e
subcontratados os cadeados, dispositivos de bloqueio e cartões amarelos necessários ao etiquetamento
e bloqueio fisico do sistema.
5.2.3. A retirada dos cadeados, dispositivos de bloqueio e cartões amarelos junto ao Almoxarifado da
Contratrada e sua distribuição para os empregados e subcontratados ficará sob a responsabilidade do
Encarregado da Contratada responsável pelo serviço.
5.3. Do destino final dos Cartões de bloqueio e Etiquetas Amarelas
5.3.1. É responsabilidade do Supervisor de Projeto coordenar para que os Cartões de bloqueio não
sejam jogados no lixo, preservando assim sua imagem. Estes devem ser conferidos e enviados ao
SSTMA da IP, para serem analisados e incinerados posteriormente, bem como as etiquetas amarelas.
5.4. Do cumprimento, treinamentos e reciclagens desta OSHSMT
5.4.1. É responsabilidade da Gerência da Contratada, juntamente com sua Supervisão, promover o
cumprimento na íntegra desta OSHSMT, bem como coordenar os treinamentos e reciclagens desta
OSHSMT.
5.5. Das medidas disciplinares
5.5.1. Considerando que o Cartão Vermelho, cadeados, dispositivos de bloqueio e etiquetas amarelas
representam a vida de uma pessoa, a não observância desta O.S.H.S.M.T. caracteriza ato de
indisciplina ou insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares, conforme legislação
vigente, cabendo ao Depto. de Pessoal, juntamente com a Gerência da Contratada, analisarem a
ocorrência e dosarem a aplicação das sanções.
6 . CONTROLE DAS ENERGIAS
6.1. Conceito de Controle de energias
6.1.1. Cada pessoa que realiza o serviço deve aplicar o seu próprio bloqueio em cada DIE ou na caixa
de bloqueio. Cada equipamento deve ter procedimento de controle de energias (placard) visando o
Estado Zero Energia, a menos que todos os requisitos abaixo estejam contemplados:
- Quando não houver potencial de haver energia residual ou reacúmulo de energia depois do
desligamento, o que pode ocasionar acidentes aos trabalhadores.
- Quando houver apenas uma única fonte de energia que puder ser imediatamente identificada e
isolada.
- O isolamento e bloqueio desta fonte de energia desligar completamente o equipamento.
- A máquina ou equipamento é isolado da fonte de energia e bloqueado durante o serviço ou
manutenção.
- Um único dispositivo de bloqueio for suficiente para o bloqueio do equipamento.
- O dispositivo de bloqueio estiver sob controle exclusivo do empregado realizando serviço.
- O serviço não crie perigos para outros empregados ou subcontratados.
- A empresa não tiver casos de acidentes envolvendo inesperada energização ou ativação durante a
realização de serviços.
Entende-se por controle de energias os cinco passos abaixo:
1. Identificar as fontes de energia
2. Desligar as fontes de energia
3. Bloquear e sinalizar
4. Aliviar as energias residuais
5. Testar e verificar
Obs.: uma etiqueta com os 5 passos para um trabalho seguro deve ser distribuída ao longo da Obra,
tanto em painéis elétricos quanto em lugares estratégicos, como em equipamentos, acionamentos de
outras energias, etc.
6.2. Remoção dos dispositivos de bloqueio e etiquetas:
- Completar o serviço antes de retirar o seu cadeado.
- Inspecionar a área para garantir que as ferramentas, resíduos e entulhos tenham sido removidos, as
proteções de máquinas tenham sido recolocadas e os componentes do equipamento ou sistema estejam
intactos.
- Garantir que todos os membros da equipe tenham sido notificados que o trabalho foi completado e os
bloqueios removidos.
- Retirar todos os dispositivos de bloqueio e etiquetas.
- Garantir que todos os empregados estejam em distância segura do equipamento ou sistema e liguem
o equipamento para testar ou operação.
6.3. Características de Dispositivos de Bloqueio e Etiquetagem
Os dispositivos de bloqueio utilizados devem estar disponíveis próximos ao ponto de uso (salas
específicas, armários, carrinhos, etc), serem padronizados, duráveis, resistentes o suficiente para
prevenir remoção sem uso de força excessiva ou meios não tradicionais, por exemplo uma ferramenta
de corte. Os cadeados e suas respectivas chaves serão numerados, todos de cor vermelha. Serão
utilizadas etiquetas de papel cartão, com proteção plástica, quando houver possibilidade de haver
danos físicos ao cartão ou etiqueta (umidade, produto químico, intempéries, etc). Nos casos em que o
DIE é capaz de ser bloqueado, a etiqueta deve ser fixada no aro do cadeado, caso não haja como
bloquear os DIEs, somente a etiqueta deve ser fixada no DIE e aberto um relatório de ação corretiva.
6.4. Treinamento
Os tópicos mínimos de treinamento para os envolvidos no Programa de Controle de Energias -
Bloqueio e Sinalização são:
Pessoal Autorizado – treinamento que os habilitará a identificar as fontes de energia, tipo e
magnitude das mesmas, métodos necessários para o controle das energias (bloqueio, alívio, teste e
verificação), sensibilização para o risco da inesperada energização ou fuga das energias residuais,
saber elaborar procedimentos específicos por máquina (placard), instrução de como utilizar os
dispositivos de bloqueio e o procedimento utilizado na International Paper, limitação do uso apenas do
Cartão Vermelho e abertura de APS ou RAC para DIE’s ainda despreparados para o bloqueio
(incapazes de serem bloqueados). Para atestar a proficiência no assunto, para todos os treinamentos
para Pessoal Autorizado será aplicado o pós-teste.
Pessoal Afetado – tomar ciência dos objetivos do Programa de Controle de Energias - Bloqueio e
Sinalização e a proibição de reenergizar equipamentos bloqueados, bem como dos dispositivos de
bloqueio que serão utilizados.
Prestadores de Serviço - conhecer os objetivos do Programa de Controle de Energias - Bloqueio e
Sinalização e a proibição de reenergizar equipamentos bloqueados, bem como suas responsabilidades
como executante e a importância de verificar as análises de energias específicas de cada
máquina/equipamento, onde ficam e quais são os dispositivos de bloqueio, quem desliga/bloqueia
inicialmente, a necessidade dos contratados controlarem as energias (incluindo o bloqueio), o que
fazer após o término do serviço. É de responsabilidade do SESMT da Contratada orientar os
empregados e subcontratados durante a integração sob o uso dos dispositivos de bloqueio na aplicação
do programa Lockout Tagout bem como da conscientização da aplicação dos mesmos. Re-treinamento
anual deve ser providenciado para Pessoal Autorizado e Afetado ou quando há mudança de cargo ou
quando for verificadas deficiências nas inspeções.
6.5. Inspeção Periódica
Ao menos anualmente, deve ser conduzida inspeção, garantindo que os requisitos deste procedimento
estejam sendo cumpridos, bem como a adequação dos procedimentos específicos por
máquina/equipamento (placard). A inspeção deve ser conduzida por um funcionário considerado
Pessoal Autorizado, um funcionário com nível de Supervisor e um representante do SESMT
verificando aqueles outros Autorizados que utilizam os procedimentos de controle e bloqueio de
energia. Anualmente, deve ser inspecionado o uso, na prática, de cada um dos procedimentos
específicos (placards) criados para cada dos equipamentos, exceto para serviços similares, ex. troca de
bomba. A inspeção deve ter o caráter representativo, ou seja, que sejam inspecionados os
procedimentos que representam as modalidades de serviços realizados nas áreas. Para as inspeções, é
fundamental questionar os envolvidos na tarefa a ser verificada, se conhecem as limitações do uso do
Cartão Vermelho e se estão cientes de, no caso de DIE’s não serem capazes de serem bloqueados,
haver a necessidade da abertura do relatório de ação corretiva ou APS – Ação Preventiva de
Segurança.
6.6. Procedimentos Específicos por Máquina/Equipamento (placard)
Procedimentos específicos por máquina/equipamento (placard) - devem ser desenvolvidos por uma
equipe mínima composta de um funcionário com nível de operação, manutenção elétrica e mecânica,
com aprovação da Gerência envolvida e do SSTMA da IP.
6.7. Requisitos gerais
6.7.1. Todas as energias que podem provocar acidentes presentes no serviço/manutenção devem ser
bloqueadas e etiquetadas por todos os executantes. A chave do(s) cadeado(s) deve(m) ficar de posse de
cada executante, não podendo ser cedida a outra pessoa.
6.7.2. Cada cadeado terá uma única chave, numerada conforme o cadeado. A chave reserva deverá ser
descartada. Cada empregado ou subcontratado deve trabalhar sob a proteção de seu bloqueio.
6.7.3. No caso de perda da chave, o Supervisor de Projeto, junto ao Executante o empregado ou
subcontratado que perdeu a chave, após uma rigorosa inspeção, podem cortar o cadeado.
6.7.4. No caso do empregado ou subcontratado se ausentar da Obra tendo levado consigo a chave,
deve-se tentar contatá-lo para que retorne e retire seu cadeado. Na impossibilidade, o Supervisor de
Projeto junto ao Executante e o SESMT da Contratada, após uma rigorosa inspeção, podem solicitar o
corte e retirada do cadeado. Após isso deve ser comunicado o fato ao empregado ou subcontratado que
havia levado a chave, antes que este retome o serviço.
6.7.5. Cada um dos executantes tem o direito de testar e verificar se a máquina/equipamento está no
estado zero energia.
6.7.6. Documentação: deve haver documentação da OSHSMT, dos procedimentos específicos
(placard), do programa de inspeção, do resultado das inspeções, bem como dos treinamentos e
reciclagens.
6.7.7. Nos casos de paradas maiores, reparos, modificações, transferência de equipamentos entre
unidades, modernização ou mesmo aquisição de novos equipamentos, preveja que se tome as devidas
providências fazendo com que os DIE’s estejam preparados para o bloqueio.
6.8. Exceções (Estado Intermediário de Energia – máquinas energizadas)
Serviços menores, durante operações de produção normal, se forem tarefas rotineiras, repetitivas e
integradas à produção normal podem ser realizados com uma ou mais energias presentes se houver
procedimentos com medidas alternativas de segurança que garantam efetiva proteção contra ativação
inesperada para quem realiza o serviço. Estes procedimentos são chamados de EIE – Estado
Intermediário de Energia e podem ser utilizados quando o EZE não for possível ou a energia for
necessária para a realização do serviço.
Observação 2:
1. Garantir efetiva proteção, pode ser conseguido através de chaves sob o controle exclusivo do
empregado, desconexões elétricas locais, barreiras, fotocélulas, etc, sempre conforme normas de
segurança de máquinas ABNT e, quando não houver, normas internacionais.
Duas outras exceções:
a) Trabalho em plugs elétricos quando o mesmo for desligado e ficar, a todo momento, ao alcance do
trabalhador (único) que realiza o serviço.
b) Serviços onde a transmissão ou distribuição de energia (gás, vapor, etc) seja essencial, se prove que
o desligamento é impraticável e onde haja procedimentos seguros alternativos.
7 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- OSHA –Occupational Safety and Health Administration – Norma 1910.147;
- Portaria 3214 de 08/06/1978
- NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR-12 –Máquinas e Equipamentos - Minimum requirements for IP (HSP-10), 30.08.2002
- Hazardous Energy Control Q&A/Interpretation Document – Rev. 24.08.2004
- OSHSMT 200733– Cartão Vermelho
A não observância desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de
aplicação de penas disciplinares. Para os empregados da Contratada e seus subcontratados o
Departamento de Pessoal da Contratada analisará as ocorrências e aplicará as sanções conforme
legislação em vigor ou outra norma pertinente ao assunto.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COORDENAÇÃO DE NORMALIZAÇÃO


Brasília, 03 de setembro de 2001
NOTA TÉCNICA 060 / 2001
ASSUNTO: Ergonomia – indicação de postura a ser adotada na concepção de postos de
trabalho.
A presente Nota Técnica tem por objetivo a orientação de empregados, empregadores,
Auditores Fiscais do Trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados na
indicação da melhor postura a ser adotada na concepção dos postos de trabalho.
1. A POSTURA DE TRABALHO:
A postura mais adequada ao trabalhador é aquela que ele escolhe
livremente e que pode ser variada ao longo do tempo. A concepção dos postos de
trabalho ou da tarefa deve favorecer a variação de postura, principalmente a alternância
entre a postura sentada e em pé.
O tempo de manutenção de uma postura deve ser o mais breve possível, pois seus
efeitos nocivos ou não, serão função do tempo durante o qual ela será mantida. Segundo
Mairiaux (1992) a apreciação do tempo de manutenção de uma postura deve levar em
conta, por um lado, o tempo unitário de manutenção (sem possibilidades de modificações
posturais) e, por outro, o tempo total de manutenção registrado durante a jornada de
trabalho.
Todo esforço de manutenção postural leva a uma tensão muscular estática (isométrica)
que pode ser nociva à saúde.
Os efeitos fisiológicos dos esforços estáticos estão ligados à compressão dos vasos
sangüíneos. O sangue deixa de fluir e o músculo não recebe oxigênio nem nutrientes, os
resíduos metabólicos não são retirados, acumulando-se e provocando dor e fadiga
muscular. Manutenções estáticas prolongadas podem também induzir ao desgaste das
articulações, discos intervertebrais e tendões.
A postura de trabalho adotada é função da atividade desenvolvida, das exigências da
tarefa (visuais, emprego de forças, precisão dos movimentos etc.), dos espaços de
trabalho, da ligação do trabalhador com máquinas e equipamentos de trabalho como, por
exemplo, o acionamento de comandos. As amplitudes de movimentos dos segmentos
corporais como os braços e a cabeça, assim como as exigências da tarefa em termos
visuais, de peso ou esforços, influenciam na posição do tronco e no esforço postural,
tanto no trabalho sentado como no trabalho em pé.
Citamos a seguir, alguns exemplos da influência sobre a postura sentada ou em pé,
devido aos movimentos dos segmentos corporais:
Estudos de Nachemson e Elfstrom (1970) demonstraram que inclinações do tronco para
frente ou torções do tronco devidas às exigências da tarefa (visuais ou de movimentos)
levam a um aumento de mais de 30% na pressão sobre o disco intervertebral.
Segundo estudos de Andersson e col. (1974) quando motoristas mudam de
marcha, são observadas pressões intradiscais mais elevadas, devido aos movimentos
dos joelhos e da perna quando do uso da embreagem, tendo como conseqüência uma
flexão lombar e, ainda, uma flexão adicional do tronco com o movimento do braço.
Outros estudos (Oliver e Middledith, 1998, apud Schuldt e col. ,1986) demonstram que
existe um aumento dos níveis de atividade da coluna torácica superior e dos extensores
da coluna vertebral como resultado, por exemplo, da abdução do braço, quando se
trabalha sobre uma mesa muita alta.
A POSTURA EM PÉ
De maneira geral, na concepção dos postos de trabalho não se leva em consideração o
conforto do trabalhador na escolha da postura de trabalho, mas sim as necessidades da
produção. A escolha da postura em pé, muitas vezes, tem sido justificada por considerar
que, nesta posição, as curvaturas da coluna estejam em alinhamento correto e que, desta
forma, as pressões sobre o disco intervertebral são menores que na posição sentada.
Segundo vários autores (Oliver e Middledith, 1998, apud Adams e Hutton, 1980) os
músculos que sustentam o tronco contra a força gravitacional, embora vigorosos, não são
muito adequados para manter a postura em pé. Eles são mais eficazes na produção dos
movimentos necessários às principais mudanças de postura. Por mais econômica que
possa ser em termos de energia muscular, a posição em pé ideal não é usualmente
mantida por longos períodos, pois as pessoas tendem a utilizar alternadamente a perna
direita e esquerda como apoio, para provavelmente facilitar a circulação sangüínea ou
reduzir as compressões sobre as articulações.
A manutenção da postura em pé imóvel tem ainda as seguintes desvantagens:
·  tendência à acumulação do sangue nas pernas o que predispõe ao aparecimento de
insuficiência valvular venosa nos membros inferiores, resultando em varizes e sensação
de peso nas pernas;
·  sensações dolorosas nas superfícies de contato articulares que suportam o peso do
corpo (pés, joelhos, quadris);
·  a tensão muscular permanentemente desenvolvida para manter o equilíbrio dificulta a
execução de tarefas de precisão;
·  a penosidade da posição em pé pode ser reforçada se o trabalhador tiver ainda que
manter posturas inadequadas dos braços (acima do ombro, por exemplo), inclinação ou
torção de tronco etc.;
·  a tensão muscular desenvolvida em permanência para manutenção do equilíbrio traz
mais dificuldades para a execução de trabalhos de precisão. A escolha da postura em pé
só está justificada nas seguintes condições:
·  a tarefa exige deslocamentos contínuos como no caso de carteiros e pessoas que
fazem rondas;
·  a tarefa exige manipulação de cargas com peso igual ou superior a 4,5 kg;
·  a tarefa exige alcances amplos freqüentes, para cima, para frente ou para baixo; no
entanto, deve-se tentar reduzir a amplitude destes alcances para que se possa trabalhar
sentado;
·  a tarefa exige operações freqüentes em vários locais de trabalho, fisicamente
separados;
·  a tarefa exige a aplicação de forças para baixo, como em empacotamento. Fora destas
situações, não se deve aceitar, em hipótese alguma, o trabalho contínuo em pé. Muitos
profissionais, no afã de resolver as dificuldades dos empregadores, têm emitido opiniões
favoráveis ao trabalho em pé apenas para evitar que o plano de trabalho seja adaptado, o
que acarretaria um certo custo monetário. Ora, os custos destas pequenas adaptações
são mínimos se comparados à fadiga e a penosidade das tarefas que vão ser executadas
em pé durante todo o dia e por vários anos. Na maioria das vezes nem é o gasto
econômico que está na origem da dificuldade. Muitos empregadores têm a falsa
impressão de que o trabalho sentado induz à indolência. Evidentemente, trata-se de uma
falácia.
A POSIÇÃO SENTADA
O esforço postural (estático) e as solicitações sobre as articulações são mais limitados na
postura sentada que na em pé. A postura sentada permite melhor controle dos
movimentos pelo que o esforço de equilíbrio é reduzido. É, sem sombra de dúvida, a
melhor postura para trabalhos que exijam precisão.
Em determinadas atividades ocupacionais (escritórios, trabalho com computadores,
administrativo etc.) a tendência é de se permanecer sentado por longos períodos. De
maneira geral, os problemas lombares advindos da postura sentada são justificados pelo
fato de a compressão dos discos intervertebrais ser maior na posição sentada que na
posição em pé. No entanto, tais problemas não são apenas decorrentes das cargas que
atuam sobre a coluna vertebral, mas principalmente da manutenção da postura estática. A
imobilidade postural constitui um fator desfavorável para a nutrição do disco intervertebral
que é dependente do movimento e da variação da postura. A incidência de dores
lombares é menor quando a posição sentada é alternada com a em pé, e menor ainda
quando se podem movimentar os demais segmentos corporais como em pequenos
deslocamentos.
A postura de trabalho sentado, se bem concebida (com apoios e inclinações adequados),
pode até apresentar pressões intradiscais inferiores à posição em pé imóvel, desde que o
esforço postural estático e as solicitações articulares sejam reduzidos ao mínimo.
Trabalhar sentado permite maior controle dos movimentos porque o esforço para manter
o equilíbrio postural é reduzido.
As vantagens da posição sentada são:
·  baixa solicitação da musculatura dos membros inferiores, reduzindo assim a sensação
de desconforto e cansaço;
·  possibilidade de evitar posições forçadas do corpo;
·  menor consumo de energia;
·  facilitação da circulação sangüínea pelos membros inferiores.
As desvantagens são:
·  pequena atividade física geral (sedentarismo);
·  adoção de posturas desfavoráveis: lordose ou cifoses excessivas;
·  estase sangüínea nos membros inferiores, situação agravada quando há compressão
da face posterior das coxas ou da panturrilha contra a cadeira, se esta estiver mal
posicionada.
CONFORTO DE TRABALHO NA POSIÇÃO SENTADO E NA POSIÇÃO EM PÉ
O conforto do trabalho sentado ou do trabalho em pé é função:
- do tempo de manutenção da postura (evitar esforços estáticos);
- da adaptação às exigências visuais: a localização das fontes de informações visuais
vai determinar o posicionamento da cabeça que pode, por sua vez, influenciar a postura
do tronco, levando o trabalhador a adotar posturas inadequadas prolongadas ou
repetitivas da nuca em flexão, extensão e torção extrema ou de inclinação/torção do
tronco. Exemplo comum: colocar monitores de vídeo lateralmente e/ou muito baixo ou
muito alto;
- dos espaços para pernas e pés: a falta de espaço suficiente para pernas e pés induz o
trabalhador a adotar posturas tais como: inclinação e torção do tronco, pernas muito
flexionadas, aumento do braço de alavanca;
- da altura do plano de trabalho: a altura do plano de trabalho é um elemento importante
para o conforto postural. Se o plano de trabalho é muito alto, o trabalhador deverá elevar
os ombros e os braços durante toda a jornada. Se for muito baixo, ele trabalhará com as
costas inclinadas para frente. Esta observação é válida tanto para trabalho sentado como
para o trabalho em pé. O ponto de referência utilizado para determinar a altura confortável
de trabalho é a altura dos cotovelos em relação ao piso, mas a natureza da tarefa tem que
ser levada em consideração. No planejamento / adaptação do posto de trabalho sentado
deve-se sempre levar em consideração duas medidas principais: a altura da cadeira e a
altura do plano de trabalho. Considerando que as dimensões corporais são muito diversas
(inter e intra-individuais), no mínimo uma destas alturas tem que ser regulável, para
facilitar a adaptação do posto à maioria dos trabalhadores;
- das características da cadeira: o assento de trabalho ideal deve ser
determinado em função da atividade desenvolvida, das condições ambientais de trabalho
e principalmente da opinião dos usuários.
A SELEÇÃO DO ASSENTO
O assento deve ser adequado à natureza da tarefa e às dimensões antropométricas da
população. Não existe uma cadeira que seja “ergonômica” independentemente da função
exercida pelo trabalhador. Basta lembrar que uma cadeira confortável para assistir à
televisão não é adequada para uma secretária que deve se movimentar entre a mesa, um
arquivo e um aparelho de telefax. O contrário também é verdadeiro.
A altura do assento deve ser definida de forma que os pés estejam bem apoiados. A partir
daí, ajusta-se a altura do assento em função da superfície de trabalho.
A regulagem inadequada do assento prejudica o conforto postural. Se o assento é muito
alto, o apoio dos membros inferiores sobre o solo é diminuído, e uma parte do peso é
suportada pelas coxas, levando a compressão da parte posterior das mesmas. Para
diminuir esta pressão as pessoas tendem a se sentar na parte anterior da cadeira,
exigindo contração estática dos membros inferiores e das costas. No assento muito baixo,
o ângulo coxa-tronco diminui induzindo a uma cifose lombar e pressão sobre os órgãos
abdominais.
Quando o plano de trabalho e o assento são reguláveis em altura, a adequação do posto
de trabalho é facilitada, o único problema que pode ainda existir é o de espaço para as
coxas.
Quando a altura do plano de trabalho for fixa, a regulagem do assento deve
satisfazer três critérios.
- O conforto dos membros inferiores: os pés devem estar bem apoiados sobre o solo e
não deve haver compressão das coxas. Para adequar o posto de trabalho a todos, deve
ser disponibilizado suporte para os pés para os que têm estatura menor. O suporte não
deve ser uma barra fixa, mas sim uma superfície inclinada (ângulo de inclinação no
máximo de 20º) que apóie uma grande parte da região plantar e com material
antiderrapante, podendo necessitar ainda de regulagem em altura para melhor adaptação
ao comprimento das pernas dos trabalhadores.
- O conforto dos membros superiores: ângulos de conforto do braço e doantebraço.
Obs.: Os ângulos de conforto (para todos os segmentos corporais) não são os de limite
máximo de mobilidade articular, mas limites de conforto, determinados em função de três
critérios: opinião subjetiva dos trabalhadores, análise de dados médicos e medidas com
eletromiografia.
Estudos com eletromiografia demonstram que quando as mãos se situam em um nível
superior ao dos cotovelos, a atividade muscular é maior no antebraço e ombros que
quando as mãos estão um pouco abaixo dos cotovelos, porque as pessoas tendem a
elevar lateralmente os cotovelos ou os ombros (esforço estático).
- O conforto visual: função da distância olho-plano de trabalho, das características da
atividade e da acuidade visual do trabalhador.
CARACTERÍSTICAS DOS ASSENTOS:
A profundidade do assento não pode ser muito reduzida nem muito grande. Deve ser de
um tamanho tal que o maior percentil (pessoas mais altas) mantenha seu centro de
gravidade sobre o assento. O maior percentil precisa, então, ter profundidade de assento,
no mínimo, igual à profundidade do tórax mais 2,5 cm para evitar uma base que não lhe
dê firmeza. Na literatura encontramos medidas que vão de 38 a 45 cm para a largura e de
38 a 43 cm para a profundidade. No entanto, o assento não pode ser muito profundo para
que o menor percentil (pessoas pequenas) tenha mobilidade na área popliteal.
A conformação do assento deve também permitir alterações de postura, aliviando, assim,
as pressões sobre os discos intervertebrais e as tensões sobre os músculos dorsais de
sustentação. Portanto, assentos “anatômicos”, em que as nádegas se encaixam neles,
não são recomendados, pois permitem poucos movimentos.
A densidade do assento também é importante para suportar as tuberosidades isquiáticas
(densidade mínima recomendável de 50 kg/cm3).
É importante que o encosto forneça um bom suporte lombar e seja regulável em
inclinação e altura para favorecer a adaptação da maioria das pessoas.
CONCLUSÃO:
Qualquer postura desde que mantida de maneira prolongada é mal tolerada. A alternância
de posturas deve ser sempre privilegiada, pois permite que os músculos recebam seus
nutrientes e não fiquem fatigados.
A alternância da postura deve sempre ficar à livre escolha do trabalhador. Ele é quem vai
saber, diante da exigência momentânea da tarefa, se é melhor a posição sentada ou em
pé. Uma tarefa tem exigências variadas, por isso, nunca se pode afirmar de antemão qual
é a melhor postura baseando-se apenas em critérios biomecânicos. Por exemplo, um
caixa de supermercado prefere ficar sentado quando manipula mercadorias leves, quando
faz um troco ou quando confere cheques. Mas prefere se levantar quando lida com
mercadoria pesada ou frágil, assim como, quando percebe um cliente potencialmente
agressivo. Permanecendo em pé, os olhos de ambos situam-se na mesma altura,
diminuindo a sensação subjetiva de inferioridade. Logo, não são os fisiologistas que têm a
palavra final sobre o conforto.
A postura de trabalho adotada é função da atividade desenvolvida, das exigências da
tarefa (visuais, emprego de forças, precisão dos movimentos etc.), dos espaços de
trabalho, da ligação do trabalhador com máquinas e equipamentos de trabalho como, por
exemplo, o acionamento de comandos.
Um posto de trabalho, mesmo quando bem projetado do ponto de vista antropométrico,
pode se revelar desconfortável se os fatores organizacionais, ambientais e sociais não
forem levados em consideração.
A opinião dos trabalhadores antes da compra de mobiliário, tem mostrado um bom
resultado em nossa prática de trabalho. Algumas empresas colocam algumas opções
para teste e decidem por aqueles que tiveram melhor aceitação. Pode-se notar que,
quando o usuário tem influência na escolha, os fabricantes dos equipamentos investem
mais em pesquisas para aperfeiçoá-los.
Citamos, como exemplo, as cadeiras de odontólogos e os veículos automotores.
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Mário Gawryszewski
Claudio Cezar Peres
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Lys Esther Rocha
Paulo Antonio Barros Oliveira
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Maria de Lourdes Moure
Lívia Santos Arueira
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