sexta-feira, janeiro 18, 2013

Alterada Norma Regulamentadora n.º 30

Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 100, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Norma Regulamentadora n.º 30.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º
5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 30 (Segurança e Saúde
no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“……………………………………………………
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das
embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação
bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem
operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com
trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item
30.4.1.
……………………………………………………..
30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes,
devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem
embarcados.
……………………………………………………….”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA