quarta-feira, agosto 27, 2008

UTILIZAÇÃO DO EPI NEUTRALIZA A INSALUBRIDADE?

André Lopes Netto - Engenheiro de Segurança e membro do Conselho Consultivo da SOBES
Maria de Lourdes Campos Barreto - Engenheira de Segurança e ex-Presidente da SOBES-RIO

Publicamos uma série de artigos na Revista CIPA sobre a utilização dos EPI e a neutralização da insalubridade. Aqui vamos tecer alguns comentários e recomendações referentes a condução de perícias judiciais (com aplicação também à inspeções administrativas, naquilo que lhe forem concernentes) em que o profissional tenha que aquilatar a eficácia dos EPI na possível neutralização da ação de agentes agressores ao trabalhador.

QUANTO AOS CONCEITOS GERAIS
- Para efeito da percepção do adicional, é insalubre o que o diploma legal prescreve como insalubre.
- O profissional deve dirigir sua perícia sobre os aspectos técnicos configurados no diploma legal pertinente.
- A conclusão sobre o direito ou não à percepção do adicional é da competência exclusiva do julgador.
- As analogias técnicas entre as condições verificadas nos locais de trabalho e as prescritas nos diplomas legais devem ser informadas detalhadamente no laudo de modo a esclarecer o convencimento do magistrado.
- Transmudar a analogia técnica em analogia jurídica foge ao âmbito de competência do perito, sendo da alçada exclusiva do magistrado.
- Cada caso é um caso e as experiências anteriores devem ser utilizadas com muita cautela.
- Toda perícia é um aprendizado para o profissional que a executa, devendo este levar em conta todas as informações colhidas, inclusive as fornecidas pelos assistentes técnicos.
- Ao analisar a utilização do EPI, o perito deve centrar sua atenção naqueles que têm relação direta com os agentes agressivos analisados. A existência ou não de outros EPI não diz respeito ao assunto em tela, embora sirva de referência para identificar a verdadeira política de segurança da Empresa.


QUANTO À QUALIDADE DO EPI
- Verificar a existência de Certificado de Aprovação dos EPI.
- Inspecionar os EPI em utilização por outros trabalhadores, para verificação de sua qualidade
- Levantar dados sobre a ocorrência de devoluções ao fabricante de EPI defeituosos .
- Dirimir as dúvidas restantes sobre a qualidade dos EPI, solicitando, através do Juízo, o envio de amostras dos mesmos a FUNDACENTRO para exame de laboratório.


QUANTO À EFICIÊNCIA DO EPI
- Verificar os critérios utilizados para a prescrição e distribuição dos EPI
- Verificar a existência nos almoxarifados da Empresa de quantidade suficiente de cada tipo de EPI, em função do número de trabalhadores; de diversos modelos de cada tipo de EPI, em função da diversidade das características antropométricas dos trabalhadores; dos programas de suprimento de EPI para o futuro em função do número de trabalhadores.
- Observar se trabalhadores complementam indevidamente seus EPI procurando melhorar a eficiência dos mesmos através de artifícios.
- Observar se existe o hábito, na Empresa, de complementar os EPI existentes com peças de outra origem de fabricação alterando a eficiência e comprometendo a garantia do mesmo.


QUANTO À CORRETA UTILIZAÇÃO DO EPI
- Observar se existem no ambiente de trabalho, trabalhadores em situações de risco sem a utilização de EPI ( em condições análogas as do objeto da perícia)
- Verificar, nos trabalhadores que exercem atividades similares, a maneira como são utilizados os EPI.
- Verificar as condições de conservação e higiene dos EPI em utilização.
- Verificar a existência de programas de trabalhadores, no tocante à correta utilização dos EPI.


CONCLUSÕES
Este trabalho procura fornecer subsídios e metodizar procedimentos para perícias técnicas onde os profissionais de Segurança e Saúde do trabalhador devem verificar e principalmente concluir da eficiência ou não dos EPI na proteção do homem, minimizando ou eliminando as condições agressivas dos agentes ambientais.
O convencimento do profissional que executa a perícia vai surgindo como fruto de aprofundamento de cada detalhe, da resposta a cada interrogação surgida no processo de conhecimento, que se cria durante a perícia.
No final, o bom profissional consegue, fruto da experiência, da seriedade e da competência, formar, a partir da junção de cada detalhe, um quadro que retrata, com pequena margem de erro, a situação mais próxima da realidade, já que a verdade absoluta não é devida ao Homem.

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