quarta-feira, agosto 27, 2008

ESPAÇO CONFINADO - ABNT



ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Objetivo e aplicação:
Os requerimentos desta norma são destinados à proteção local e dos trabalhadores contra os riscos de entrada em espaços confinados.
Definições:
Abertura de Linha: É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou tenha sido transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte ou qualquer fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de causar lesão.
Aprisionamento: Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que proporcione lesões ou a morte do trabalhador.
Área Classificada: É toda área onde existe a presença de gases combustíveis, onde são classificadas em grupos I e II, sendo o grupo II dividido em sub-grupo IIA, IIB e IIC e também em Zonas 01 e 02.
Atmosfera pobre de oxigênio: É a atmosfera contendo menos de 19,5 % de oxigênio em volume.
Atmosfera rica de oxigênio: É a atmosfera contendo mais de 23 % de oxigênio em volume.
Atmosfera de risco: Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto–resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas:
Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL;
Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL);
NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na qual a poeira obscureça a visão numa distância de 1,5m ou menos.
* (Aguardar parecer de especialistas)
Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 %;
A concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 ou em norma mais restritiva (ACGIH) e que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância;
Qualquer outra condição atmosférica Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - IPVS ou IDLH – Immediately Dangerous to Health and Life);
Auto Resgate – Capacidade, desenvolvida pelo trabalhador através de treinamento, que possibilita seu escape com segurança, de ambiente confinado em que entrou em IPVS.
Avaliação de local: É o processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados.
NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e implementar medidas de controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para determinar se as condições de entrada são aceitáveis no presente imediato, antes e durante a entrada.
Circuito Intrinsicamente Seguro: um circuito ou parte dele é intrinsicamente seguro quando não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
Condição de entrada: Condições ambientais que devem permitir a entrada em um espaço confinado onde hajam critérios técnicos de proteção para riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos que garantam a segurança dos trabalhadores.
Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS): é qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
NOTA: Algumas substâncias podem produzir efeitos transientes imediatos que apesar de severos, possam passar sem atenção médica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de exposição. A vítima "sente-se normal" da recuperação dos efeitos transientes até o colapso. Tais substâncias em concentrações perigosas são consideradas como sendo "imediatamente" perigosas à vida ou à saúde.
Condição Proibitiva de Entrada: É qualquer condição de risco que não permita a entrada em um espaço confinado.
Emergência: É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoração de riscos) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores.
Engolfamento/Envolvimento: Condição em que uma substância sólida ou líquida, finamente dividida e flutuante na atmosfera, possa envolver uma pessoa e no processo de inalação, possa causar inconsciência ou a morte por asfixia.
Entrada: Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador rompa o plano de uma abertura no espaço confinado.
Equipamentos de Resgate: São os materiais necessários para a equipe de resgate utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados.
Equipe de resgate: É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes os primeiros socorros.
Espaço confinado: É qualquer área não projetada para ocupação contínua, à qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que podem existir ou se desenvolverem.
Espaço Confinado representativo: É um simulador de um espaço confinado em tamanho de abertura, configuração e meios de acesso para o treinamento do trabalhador que não apresente riscos.
Inertização: É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluído inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS deficiente de oxigênio.
Isolamento: É a separação física de uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao adentramento, de uma área ou espaço considerado impróprio (perigoso) e não preparado ao adentramento.
Permissão de Entrada: É uma autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou seu representante legal, para permitir e controlar a entrada em um espaço confinado.
Permissão para trabalho a quente: É uma autorização escrita do empregador, ou seu representante legal, para permitir operações capazes de fornecer uma fonte de ignição.
Procedimento de permissão de entrada: É o documento escrito do empregador, ou seu representante legal, para a preparação e emissão da permissão de entrada. Assegura também, a continuidade do serviço no espaço confinado permitido, após o término da entrada.
Programa para entrada em espaço confinado: É um programa geral do empregador ou seu representante legal, elaborado para controlar e para proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentação da entrada dos trabalhadores nestes espaços.
Reconhecimento: Processo de identificação dos ambientes confinados e seus respectivos riscos.
Supervisor de Entrada: É a pessoa com capacitação e responsabilidade pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa Permissão de Entrada, como determina esta norma.
Trabalhador autorizado: É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido.
Vêdo: A palavra vêdo, tampa ou tampão, significa vedação para qualquer abertura, horizontal, vertical ou inclinada.
Vigia: É o trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores autorizados realizando todos os deveres definidos no programa para entrada em espaços confinados.
Requerimentos Gerais:
Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores contratados e sub-contratados não devem entrar no espaço confinado, o mesmo deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que os trabalhadores entrem no espaço confinado.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores podem entrar no espaço confinado, o empregador deverá desenvolver e implantar um programa escrito de espaços confinados com permissão de entrada. O programa escrito deverá estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores, seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores.
O empregador, ou seu representante legal, deve coletar dados de monitoração e inspeção que darão suporte na identificação de espaços confinados.
Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições:
Concentração de oxigênio
Gases e vapores inflamáveis
Contaminantes do ar potencialmente tóxicos
O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu representante legal, e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado.
As seguintes condições se aplicam a espaços confinados:
Deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no momento anterior à remoção de um vêdo, tampa ou tampão de entrada.
Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI’s (equipamentos de proteção individual) que garantam sua saúde e integridade física.
Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada:
O espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, para registro de dados..
O empregador, ou seu representante legal, deverá verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada por escrito.
Programa de Entrada em Espaço Confinado:
O empregador que possua um espaço confinado deve:
Manter permanentemente um procedimento de permissão de entrada que contenha a permissão de entrada, arquivando-a;
Implantar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas;
Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores;
Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho.
Manter por escrito os deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados com os respectivos nomes e assinaturas.
Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.
Providenciar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais – ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Norma Regulamentadora-7 do Ministério do Trabalho).
Desenvolver e implementar os meios, procedimentos e práticas necessárias para operações de entradas seguras em espaços confinados, incluindo, mas não limitado aos seguintes:
Manter o espaço confinado devidamente sinalizado e isolado, providenciando barreiras para proteger os trabalhadores que nele entrarão.
Proceder manobras de travas, bloqueio e raqueteamento quando houver necessidade.
Proceder a avaliação da atmosfera quanto à presença de gases ou vapores inflamáveis, gases ou vapores tóxicos e concentração de oxigênio.
Proceder a avaliação da atmosfera quanto à presença de poeiras, quando reconhecido o risco.
Purgar, inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado são ações para eliminar ou controlar os riscos atmosféricos.
Proceder avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos.
Equipamentos:
Providenciar os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta:
Equipamento de sondagem inicial e monitorização contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO. Os equipamentos que forem utilizados no interior do espaço confinado com risco de explosão deverão ser instrinsicamente seguros e protegidos contra interferência eletromagnética e radiofrequência, assim como os equipamentos posicionados na parte externa do espaço confinado que possa estar em áreas classificadas.
Equipamento de ventilação mecânica para obter as condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar. Os ventiladores que forem instalados no interior do espaço confinado com risco de explosão deverão ser instrinsicamente seguros, assim como os ventiladores posicionados na parte externa do espaço confinado que possa estar em áreas classificadas. A operação de exaustão deverá ser realizada com ventiladores intrinsicamente seguros.
Equipamento de comunicação, intrinsicamente seguro aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.
Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsicamente seguros em áreas classificadas.
Equipamentos para atendimento pré-hospitalar.
Equipamento de iluminação, intrinsicamente seguro aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.
Reconhecimento e Avaliação:
Reconhecer os espaços confinados existentes e cadastrando-os e sinalizando-os.
Restringir o acesso a todo e qualquer espaço que possa propiciar risco à integridade física e à vida.
Garantir a divulgação da localização e da proibição de entrada em espaço confinado para todos os funcionários não autorizados.
Designar as pessoas que tem obrigações ativas nas operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciar o treinamento requerido.
Testar as condições nos espaços confinados para determinar se as condições de entrada são seguras. Monitorar continuamente as áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem operando.
Procedimentos:
Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo, duas pessoas, sendo um deles denominado vigia.
Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência especializada e primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores em espaços confinados.
Desenvolver e implementar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de entrada.
Desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independente de haver diversos grupos de empresas no local.
Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento dos trabalhos.
Circunstâncias que requerem a revisão do procedimento de entrada em espaços confinados, porém não limitada a estas:
qualquer entrada não autorizada num espaço confinado;
detecção de um risco no espaço confinado não coberto pela permissão;
detecção de uma condição proibida pela permissão;
ocorrência de um dano ou quase-acidente durante a entrada;
uma mudança no uso ou na configuração do espaço confinado e,
queixa dos trabalhadores sobre a segurança e saúde do trabalho.
As permissões de entrada canceladas por motivo de surgimento de riscos adicionais devem ser arquivadas pelo período de um ano e servirão de base para a revisão do programa.
Procedimento de Permissão de Entrada:
Antes que a entrada seja autorizada, o empregador, ou seu representante legal, deverá documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de uma entrada segura.
Antes que a entrada comece, o supervisor, identificado na permissão, assinará a permissão de entrada para autorizá-la.
A permissão completa estará disponível, para todos os trabalhadores autorizados, pela sua fixação na entrada ou por quaisquer outros meios igualmente efetivos.
A permissão de entrada será encerrada ou cancelada a Permissão quando:
As operações de entrada cobertas pela Permissão tiverem sido completadas;
Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado.
Houver a saída, pausa ou interrupção dos trabalhos em espaços confinados.
Permissão de Entrada
A Permissão de Entrada que documenta conformidade das condições locais e autoriza a entrada em cada espaço confinado identificará:
O espaço confinado a ser adentrado;
O objetivo da entrada;
A data e a duração da autorização da Permissão de Entrada;
Os Trabalhadores Autorizados a entrar num espaço confinado deverão ser relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar;
Espaço para assinatura e identificação do supervisor que autorizou a entrada;
Os riscos do espaço confinado a ser adentrado;
As medidas usadas para isolar o espaço confinado e para eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado antes da entrada;
A Permissão de Entrada é válida somente para cada entrada.
Treinamento:
O empregador, ou seu representante legal, deverá providenciar treinamento inicial e periódico de tal forma que todos os trabalhadores envolvidos com a questão do espaço confinado adquiram capacitação, conhecimento e habilidades necessárias para o desempenho seguro de suas obrigações designadas;
Deverá ser providenciado o treinamento:
Antes que o trabalhador tenha as suas obrigações designadas;
Antes que ocorra uma mudança nas suas obrigações designadas;
Sempre que houver uma mudança nas operações de espaços confinados que apresentem um risco sobre o qual trabalhador não tenha sido previamente treinado;
Sempre que houver uma razão para acreditar que existam desvios nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos dos trabalhadores não sejam adequados (insuficientes ou impróprios) ou no uso destes procedimentos.
O treinamento deverá estabelecer para o trabalhador proficiência nos deveres requeridos e introduzirá procedimentos novos ou revisados, sempre que necessário.
O empregador, ou seu representante legal, certificará que o treinamento requerido tenha sido realizado. O conteúdo mínimo programático requerido de treinamento é:
Definição de espaço confinado
Riscos de espaço confinado
Identificação de espaço confinado
Avaliação de riscos
Controle de riscos
Calibração e/ou teste de instrumentos utilizados
Certificação do uso correto de equipamentos utilizados
Simulação
Resgate
Primeiros socorros
Ficha de permissão
A certificação conterá o nome de cada trabalhador, as assinaturas dos instrutores, o conteúdo programático e as datas de treinamento. A certificação estará disponível para inspeção dos trabalhadores e seus representantes autorizados.
Deveres dos Trabalhadores Autorizados.
O empregador, ou seu representante legal, deverá assegurar que todos os Trabalhadores Autorizados:
Conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição;
Usem adequadamente os equipamentos;
Saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o Vigia monitore a atuação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado;
Alertas
O trabalhador deve alertar o Vigia sempre que:
Reconheça algum sinal de perigo ou sintoma de exposição a uma situação perigosa, não prevista;
Detecte uma condição proibida.
Abandono
A saída de um espaço confinado deve ser processada o mais rápido possível se:
O Vigia e/ou o Supervisor de Entrada ordenarem abandono;
O trabalhador reconheça algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a uma situação perigosa;
Um alarme de abandono for ativado.
Deveres dos Vigias:
Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição.
Estar ciente dos riscos de exposição nos Trabalhadores Autorizados;
Manter continuamente uma contagem precisa do número de Trabalhadores Autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificar os trabalhadores autorizados sejam exatos na identificação dos trabalhadores que estão no espaço confinado;
Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, durante as operações até que seja substituído por um outro Vigia;
Acionar a equipe de resgate quando necessário;
Operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência.
Manter comunicação com os Trabalhadores para monitorar o estado deles e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado;
Não realizar outras tarefas que possam comprometer o dever primordial, que é o de monitorar e proteger os trabalhadores
Abandono
As atividades de monitoração dentro e fora do espaço determinam se há segurança para os trabalhadores permanecerem no interior do mesmo. Deve-se ordenar aos trabalhadores, o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições:
Se o Vigia detectar uma condição de perigo;
Se o Vigia detectar uma situação externa ao espaço que possa causar perigo aos trabalhadores;
Se o Vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres;
Os Deveres do Supervisor de Entrada:
Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição;
Conferir que tenham sido feitas entradas apropriadas segundo a Permissão de Entrada e que todos os testes especificados na permissão tenham sido executados e que todos os procedimentos e equipamentos listados na permissão estejam no local antes que ocorra o endosso da permissão e permita que se inicie a entrada;
Cancelar os procedimentos de entrada e a Permissão de Entrada quando necessário;
Verificar se os Serviços de Emergência e Resgate estão disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
Determinar, no caso de troca de turno do Vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.
Serviços de Emergência e Resgate:
Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que entrem em espaços confinados para executar os serviços de resgate:
O empregador, ou seu representante legal, deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual, respiratória e de resgate necessários para operar em espaços confinados e sejam treinados no uso adequado dos mesmos.
Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas.
Cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento requerido para os Trabalhadores Autorizados.
Cada membro do serviço de resgate deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaços confinados, ao menos uma vez a cada doze meses, por meio de treinamentos simulados nas quais eles removam manequins ou pessoas dos atuais espaços confinados ou espaços confinados representativos.
Espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da abertura, configuração e meios de acesso, simulam os tipos de espaços confinados dos quais o resgate será executado.
Cada membro do serviço de resgate será treinado em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro do serviço de resgate deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.
Sistemas de Resgate:
Os sistemas de resgate deverão ter os seguintes requerimentos:
Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços confinados sem que a equipe de resgate precise adentrar no mesmo, poderão ser utilizados movimentadores individuais de pessoas, atendendo os princípios dos primeiros socorros desde que não prejudiquem a vítima.

Modelo - Permissão de Entrada em Espaço Confinado
Nome da Empresa:_______________________________________________________________
Local do Espaço Confinado:______________ ___________Espaço Confinado n:______________
Data e Horário da Emissão: _________________Data e Horário do Término:_________________
Trabalho a ser Realizado:__________________________________________________________
Trabalhadores Autorizados:________________________________________________________
Vigia:________________________ Equipe de Resgate:__________________________________
Supervisor de Entrada: ____________________________________________________________
Procedimentos Que Devem Ser Completados Antes da Entrada
Isolamento S( )N( )
Teste Inicial da Atmosfera: Horário_____
Oxigênio __________________________________________________________________% O2
Inflamáveis ________________________________________________________________%LIE
Gases/vapores tóxicos ________________________________________________________ppm
Poeiras/fumos/névoa tóxicos__________________________________________________mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Supervisor dos Testes:____________________________________
Bloqueios/Travamento/Raqueteamento e Etiquetagem _____________________N/A( ) S( ) N( )
Purga e/ou Lavagem ________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Ventilação/Exaustão – tipo e equipamento _______________________________N/A( ) S( ) N( )
Teste após Ventilação e Isolamento: Horário______
Oxigênio _______________________________________________% O2 > 19,5% ou > 22,0 %
Inflamáveis __________________________________________________________%LIE <>

Um comentário:

Unknown disse...

Bacana demais, gostaria de compartilhar aqui nosso reboque simluador de treinamento em alturas e espaço confinado. Talvez interesse a alguém: Simulador de treinamento em espaço confinado.
Vlw! :-)