Definição: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um PRINCÍPIO DE INCÊNDIO e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecidas.
Objetivo: Proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências iniciais do sinistro, e dos danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
Exigências Legais: Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978, em sua norma regulamentadora nº 23 e NBR 14276/99.
Responsabilidade da Brigada:
a) Ações de prevenção:
Avaliação dos riscos existentes;
Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
Inspeção geral das rotas de fuga;
Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
Encaminhamento de relatório aos setores competentes;
Orientação a população fixa e flutuante;
Prática de exercícios simulados.
b) Ações de emergência:
Identificação da situação;
Alarme/abandono de área;
Corte de energia;
Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
Primeiros socorros;
Combate ao princípio de incêndio;
Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
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