quarta-feira, agosto 27, 2008

Brigada de Incêndio

Definição: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um PRINCÍPIO DE INCÊNDIO e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecidas.
Objetivo: Proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências iniciais do sinistro, e dos danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
Exigências Legais: Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978, em sua norma regulamentadora nº 23 e NBR 14276/99.
Responsabilidade da Brigada:

a) Ações de prevenção:

 Avaliação dos riscos existentes;
 Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
 Inspeção geral das rotas de fuga;
 Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
 Encaminhamento de relatório aos setores competentes;
 Orientação a população fixa e flutuante;
 Prática de exercícios simulados.

b) Ações de emergência:

 Identificação da situação;
 Alarme/abandono de área;
 Corte de energia;
 Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
 Primeiros socorros;
 Combate ao princípio de incêndio;
 Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;

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