quarta-feira, outubro 07, 2009

Gerenciamento de Risco

O objetivo principal do P.G.R. é prevenir a ocorrência de acidentes que possam causar danos ao público e ao meio ambiente e reduzir sua severidade, quando um evento desta natureza ocorrer.
O P.G.R. poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se reduzir custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção, indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e contratação de apólices de seguros.
O P.G.R. deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima, produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor, uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas substâncias.
Por outro lado, a atuação das agências oficiais de meio ambiente, sejam elas federais, estaduais ou municipais, apoiadas por legislações cada vez mais rigorosas, torna necessária a implantação de uma série de medidas, entre as quais encontra-se
o Plano de Gerenciamento de Riscos (P.G.R.).
O PGR deverá ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:
---» série histórica de acidentes;
---» planos de prevenção de acidentes;
---» análise de conseqüências;
---» sistema de gerenciamento;
---» plano de emergência;
---» sistemática de implementação;
---» plano de comunicação externa.
Série Histórica de Acidentes:
Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo menos, nos últimos cinco anos, cujas conseqüências tenham causado mortes, ferimentos ou danos à propriedade e ao meio ambiente.
Planos de Prevenção de Acidentes:
Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas informações de segurança, procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos, investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das atividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos associados.
Análise de Conseqüências:
Através da utilização de modelos matemáticos e com o auxílio de "softwares", serão escolhidos alguns cenários para simulação dos acidentes, verificando-se a magnitude de suas conseqüências (alcance, público atingido, etc.). Esta etapa deverá ser realizada considerando-se a situação do pior caso, para cada cenário.
Sistema de Gerenciamento:
O Sistema de Gerenciamento permitirá a perfeita implementação e integração entre os elementos integrantes, com a formação de uma comissão permanente do P.G.R.
Plano de Emergência:
Trata-se de um conjunto de procedimentos para disciplinar as a ações a serem realizadas quando da ocorrência de situações de emergência dentro do empreendimento, de forma que tais procedimentos e ações venham minimizar os efeitos e conseqüências dos impactos gerados pelas situações de emergência sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade.
Plano de Comunicação Externa:
A comunicação ordenada dos riscos permitirá estabelecer e manter um diálogo com o público sobre os perigos inerentes à planta industrial, bem como discutir os passos que precisarão ou poderão ser tomados a fim de reduzir os riscos de exposição aos mesmos.

Gerenciamento de risco
Internacionalmente, o termo gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o gerenciamento de riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.
Redução do risco
Considerando que o risco é uma função da freqüência de ocorrência dos possíveis acidentes e dos danos (conseqüências) gerados por esses eventos indesejados, a redução dos riscos numa instalação ou atividade perigosa pode ser conseguida por meio da implementação de medidas que visem tanto reduzir as freqüências de ocorrência dos acidentes (ações preventivas), como as suas respectivas conseqüências (ações de proteção), conforme apresentado na Figura 1.



Programa de Gerenciamento de Risco
Além das medidas para a redução dos riscos, o gerenciamento de riscos de uma instalação deve contemplar também ações que visem mantê-la operando, ao longo do tempo, dentro de padrões de segurança considerados aceitáveis ou toleráveis.
Assim, toda e qualquer empresa que desenvolva atividades que possam acarretar acidentes maiores deve estabelecer um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), o qual tem por objetivo prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes.
Segundo o estabelecido na norma CETESB P4.261 – Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos, o escopo do PGR deverá conter:
- informações de segurança de processo;
- revisão dos riscos de processos;
- gerenciamento de modificações;
- manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
- procedimentos operacionais;
- capacitação de recursos humanos;
- investigação de incidentes;
- plano de ação de emergência (PAE);
- auditorias.
Plano de Ação de Emergência (PAE)
Tanto para os empreendimentos de médio e grande porte como para os de pequeno porte o PAE deve contemplar os seguintes aspectos:
- estrutura do plano;
- descrição das instalações envolvidas;
- cenários acidentais considerados;
- área de abrangência e limitações do plano;
- estrutura organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos;
- fluxograma de acionamento;
- ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos, etc.) e ações de recuperação;
- recursos humanos e materiais;
- divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano;
tipos e cronogramas de exercícios teóricos e práticos, de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados;
- documentos anexos: plantas de localização da instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento (internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.
O PAE deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.

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