quinta-feira, julho 29, 2010

Ordem de Serviço - Conceitos Importantes


Os objetivos das ordens de serviço é o de transmitir aos colaboradores as orientações necessárias para a execução, com segurança, de suas atividades profissionais em ambiente de trabalho ou fora dele, inclusive as obrigações, conforme as diretrizes da legislação vigente relacionadas com a segurança do trabalho e suas punições em caso de resistência.


Assim como determina a NR-01, item 1.7 alínea b, cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:


I – prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;


II – divulgar as obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e cumprir;


III – dar conhecimentos aos empregados de que são passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;


IV – determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;


V – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

Procedimentos

Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho

No que diz respeito à prevenção de atos inseguros no desempenho do trabalho, destaca-se a necessidade de conhecer, profundamente, as etapas de cada fase do processo, afim de observar o tipo de trabalho executado pelo colaborador, produtos e ferramentas utilizadas nos trabalhos, tempo, espaço necessário, condições do ambiente propriamente dito, etc. Porém é necessário, também, um contato mais próximo com o colaborador afim de se absorver um número máximo de informações, na visão do próprio colaborador, sobre os pontos positivos e deficiências as quais o mesmo julga importantes, pois “ninguém intende melhor o trabalho que se realiza do que aquele que o realiza”.

Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e cumprir

Neste item é importante destacar para nós Técnicos de Segurança no Trabalho, a importância de adaptar as normas regulamentadoras e outras determinações legais tais como ABNT, FUNDACENTRO, etc. e, na ausência destas, as normatizações internacionais como ACGIH, OSHA, etc., para as necessidades da empresa em que se esta executando os trabalhos, segundo seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, afim de se estabelecer os parâmetros técnicos aos quais os serviços deverão ser executados, sua seqüência correta, métodos eficazes, dentre outros.

Dar conhecimentos aos empregados de que são passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas

A própria CLT, em seu Art. 158, destaca as obrigações do empregado com relação às Normas de Segurança:
Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do Art. 157; Colaborar com a empresa na aplicação dos procedimentos de segurança. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: À observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do Art. 157; Ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

A empresa também pode, claro que sempre tomando como base as Leis e Normatizações atuais vigentes, criar suas próprias determinações que deverão ser repassadas aos colaboradores através das OS afim de reforçar a absorção de conceitos prevencionistas pelos colaboradores.

Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho

Estipular um roteiro para ser seguido em caso de acidentes na empresa. As equipes de socorro tais como brigadistas, socorristas, enfermeiros, etc., ou mesmo os próprios colaboradores do “chão de fábrica” deverão passar por treinamentos periódicos afim de tornar eficiente o socorro às vítimas de um inesperado acidente.

Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho

As medidas para neutralizar ou minimizar os riscos no ambiente do trabalho devem ser mencionadas nas ordens de serviço. Se alterações estão sendo implantadas no ambiente, tais instruções de segurança devem ser ordenadas de modo que os colaboradores possam ser orientados do que podem/devem fazer ou não, claro que um treinamento com os mesmos também deve ser realizado para frisar a conduta a ser seguida ou corrigir possíveis problemas.
Se a única alternativa para neutralizar ou minimizar os riscos for a de aplicar equipamentos de proteção individual nos próprios colaboradores, as ordens de serviço deverão conter todas as recomendações pertinentes ao uso, locais de utilização, formas corretas de higienização, como conservá-los, onde e como guardá-los corretamente, sempre tomando o cuidado de treinar os colaboradores com relação aos itens aqui mencionados.

É importante frisar que os equipamentos a serem escolhidos devem oferecer o maior nível de proteção possível e proporcionar, ao mesmo tempo, conforto e segurança ao utilizá-lo, isso aumenta a eficiência na utilização e, consequentemente, a segurança do utilizador.

Para reforçar, devo destacar a importância de realizar um estudo detalhado de todo o processo de trabalho, como mencionado no início deste texto. É importante que os técnicos de segurança no trabalho consultem o maior número de literatura possível sobre os riscos aos quais os colaboradores estão expostos, como por exemplo:

Fichas de segurança de produtos químicos; Normatizações da ABNT e Fundacentro; Fichas de emergência de máquinas e produtos; Manuais de máquinas e equipamentos; etc.

Devo lembrar também que não existe uma receita de bolo para a elaboração de ordens de serviço, os itens mencionados na NR-01 servem de base para estruturação e formulação da OS, mas isso não impede de se confeccionar uma OS mais aprimorada, de fácil entendimento e amplitude de abrangência, cada caso é um caso.

2 comentários:

Filipe Nunes disse...

Ótimo post parabéns!

Anônimo disse...

A alínea "b" do item 1.7 da norma foi revisado em 03/2009, atualmente a ordem de serviço pode ser através de comunicados, cartazes e meio eletrônico