quarta-feira, julho 28, 2010

Quem tem direito à aposentadoria especial e qual tipo de comprovação é necessária?

O trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, com exposição aos agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente, está resguardado pela Previdência Social, mediante concessão da aposentadoria especial, constituindo-se em fato gerador de contribuição previdenciária para custeio deste benefício.
São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo Regulamento da Previdência Social - RPS e pelo Decreto nº. 3.048/99, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista. As demonstrações ambientais se constituem, entre outros, nos seguintes documentos:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Vale observar que são considerados formulários para requerimento da aposentadoria especial, os antigos formulários SB-40, DISES-BE 5235 e DSS-8030, bem como o DIRBEN 8030, segundo os seus períodos de vigência, considerando para tanto, a data de emissão do documento.

Esses formulários deixaram de ter eficácia para os períodos laborados a partir de 01/01/2004, data da entrada em vigor do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Mesmo após 01/01/2004, serão aceitos os formulários referidos anteriormente, inclusive o SB-40, referentes aos períodos laborados até 31/12/2003, quando emitidos até esta data, observadas as normas de regência vigentes nas respectivas datas de emissão.

Qual a carência exigida para ter direito a aposentadoria especial?

Para ter direito àaposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

Segue tabela progressiva de carência, para segurados inscritos até 24/07/1991:

Ano de Implantação das Condições Meses de Contribuição Exigidos


Ano      Meses

1991    60

1992    60

1993    66

1994    72

1995    78

1996    90

1997    96

1998    102

1999    108

2000    114

2001    120

2002    126

2003    132

2004    138

2005    144

2006    150

2007   156

2008   162

2009   168

2010   174

2011   180


Vale salientar que para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais, e que a perda da qualidade de segurado não seráconsiderada para concessão de aposentadoria especial, de acordo com a Lei nº. 10.666/03.

O que acontece quando o segurado exerce sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais sem completar, em qualquer dessas atividades, o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial?

O segurado que tiver exercido, sucessivamente, duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos referentes a tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:







Quais os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física que dão direito à aposentadoria especial?

A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador encontra-se divulgada no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99.


Existe a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo de atividade comum?

A legislação determina que sim. De acordo com o tipo de exposição do trabalhador a agentes nocivos, o tempo de trabalho exercido com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, serásomado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, observada a tabela a seguir.


Para a concessão da aposentadoria especial quais são os documentos exigidos?


Os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria especial são:


Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer); Procuração, se for o caso; Cadastro de Pessoa Física (CPF) obrigatório; PIS/PASEP; Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/1994; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado pela empresa para todos os períodos de atividade.

Aposentadoria Especial - Direito a Férias - Direitos do Aposentado ao Retornar ao Trabalho são os direitos trabalhistas do aposentado que retorna ao trabalho?

A empresa é obrigada a cumprir, na contratação de aposentados como empregados, todas as normas pertinentes à relação de emprego contidas na CLT. Vale lembrar que esses farão jus a todos os direitos assegurados na legislação trabalhista, como: 13ºsalário, férias com + 1/3, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, salário-maternidade, licença-paternidade, jornada de trabalho de oito horas e 44 semanais, salvo categorias com jornadas especiais, entre outros.

O aposentado que passar a receber a aposentadoria especial poderá continuar trabalhando?

Se o segurado que recebe aposentadoria especial retornar ou permanecer em atividade sob condições especiais poderá ter o benefício suspenso. Ele poderá, no entanto, trabalhar em setores não enquadrados como especiais.


Ligia Bianchi Gonçalves



Redatora do Manual de Procedimentos - Trabalho e Previdência do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.




Fonte: Site Monitor Mercantil (http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=74120), 01/02/2010

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