O valor do auxílio-acidente, pago aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando sofrem um acidente que reduz a capacidade de trabalho, não deve ser menor do que o salário mínimo vigente. Esse foi o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) diante da ação de um segurado que, depois de ter o direito negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu recorrer.
De acordo com as regras seguidas pelo INSS, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) do segurado e é pago após o fim da concessão do auxílio-doença.
Na decisão, o Supremo considerou o que está previsto na Constituição para garantir que o segurado não recebesse menos do que o valor do salário mínimo. "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", diz a decisão.
Na decisão, o Supremo considerou o que está previsto na Constituição para garantir que o segurado não recebesse menos do que o valor do salário mínimo. "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", diz a decisão.
Fonte: Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário