quarta-feira, janeiro 06, 2010

FAP - EMPRESAS TÊM 30 DIAS PARA CONTESTAR POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES

Fonte: MPS - 11/12/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

As empresas têm 30 dias, a partir de 14/12/2009, para contestar possíveis divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
É o que determina a Portaria Interministerial 329/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008.
A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010.

As empresas interessadas devem apresentar os recursos ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), do Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão encaminhadas ao departamento pelos diversos órgãos da Previdência.

O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308/09 e 1.309/09.

O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
Travas 
É necessário esclarecer que o MPS já abriu a possibilidade, desde outubro, de defesa para as empresas que possuem as chamadas “travas” no processo do cálculo do FAP.

Nesses casos, essas empresas podem recorrer até o dia 31/12/2009, desde que comprovem que houve investimento na melhoria da segurança no ambiente de trabalho. Assim, poderão ter suas alíquotas reduzidas, quando tiverem FAP igual a 1

Desde o dia 30/09/2009 estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Isenção 
O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do SAT.
Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Segurança do Trabalho
A empresa poderá, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, comprovar investimentos em recursos materiais e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho através do formulário eletrônico disponibilizado pela Previdência Social.
A demonstração de investimentos permitirá que o valor do FAP, previsto no item 2.4 da Resolução CNPS 1.308/2009, seja inferior a 1 (um), mesmo nos casos em que apresente casos de morte ou invalidez permanente.
O Demonstrativo deverá ser preenchido, impresso, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa o qual homologará o documento, em campo próprio.
A transmissão do Demonstrativo deverá ocorrer, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2009, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

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