Fonte: MPS - 11/12/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
É o que determina a Portaria Interministerial 329/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008.
As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008.
A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010.
As empresas interessadas devem apresentar os recursos ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), do Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão encaminhadas ao departamento pelos diversos órgãos da Previdência.
O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308/09 e 1.309/09.
O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
As empresas interessadas devem apresentar os recursos ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), do Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão encaminhadas ao departamento pelos diversos órgãos da Previdência.
O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308/09 e 1.309/09.
O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
Travas
É necessário esclarecer que o MPS já abriu a possibilidade, desde outubro, de defesa para as empresas que possuem as chamadas “travas” no processo do cálculo do FAP.
Nesses casos, essas empresas podem recorrer até o dia 31/12/2009, desde que comprovem que houve investimento na melhoria da segurança no ambiente de trabalho. Assim, poderão ter suas alíquotas reduzidas, quando tiverem FAP igual a 1
Desde o dia 30/09/2009 estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.
Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Nesses casos, essas empresas podem recorrer até o dia 31/12/2009, desde que comprovem que houve investimento na melhoria da segurança no ambiente de trabalho. Assim, poderão ter suas alíquotas reduzidas, quando tiverem FAP igual a 1
Desde o dia 30/09/2009 estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.
Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Isenção
O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do SAT.
Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Segurança do Trabalho
A empresa poderá, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, comprovar investimentos em recursos materiais e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho através do formulário eletrônico disponibilizado pela Previdência Social.
A demonstração de investimentos permitirá que o valor do FAP, previsto no item 2.4 da Resolução CNPS 1.308/2009, seja inferior a 1 (um), mesmo nos casos em que apresente casos de morte ou invalidez permanente.
O Demonstrativo deverá ser preenchido, impresso, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa o qual homologará o documento, em campo próprio.
A transmissão do Demonstrativo deverá ocorrer, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2009, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário