segunda-feira, novembro 16, 2009

Normas Gerais para o Transporte de Produtos Perigosos


1. EQUIPAMENTOS

1.1 Os veículos que fazem transporte a granel devem estar equipados com tacógrafo (registrador de velocidade).
1.2 Os equipamentos de proteção individual (EPI) obedecem aos grupos indicados na 4a coluna da relação de produtos perigosos, cujos materiais se encontram relacionados nos equipamentos de proteção individual e equipamentos de emergência.
1.3 Os veículos que transportam líquidos ou gases inflamáveis (exceto GLP envasilhado), devem estar equipados com um extintor de incêncio de Pó Químico Seco - PQS - de 8 Kg ou dois extintores de incêndio de Gás Carbônico - CO2 - de 6 Kg cada um.

2. NORMAS GERAIS PARA O TRANSPORTE

2.1 Nenhum veículo pode transportar, juntamente com produtos perigosos, pessoas, animais, alimentos ou remédios para uso humano ou animal, bem como embalagens para alimentos e remédios.
2.2 Os veículos e conteineres descarregados, não limpos, que contenham resíduos do conteúdo anterior, estão sujeitos às mesmas prescrições que os veículos carregados, além de estarem proibidos de circular se estiverem contaminados no seu exterior.
2.3 Tanques que tenham transportado produtos da classe 3 (líquidos inflamáveis) somente poderão circular pelas vias públicas se estiverem fechados, como se estivessem cheios.
2.4 Os veículos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel não podem transportar produtos para uso humano ou animal.
2.5 Somente podem ser transportados juntos produtos compatíveis entre si.
2.6 os produtos da subclasse 5.2 (Peróxidos orgânicos) devem ser protegidos contra a ação do calor e receber ventilação adequada durante a movimentação, para evitar riscos adicionais.
2.7 Os produtos seguintes estão dispensados do cumprimento das prescrições do Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos (Dec. 96.044) exceto o de portar a ficha de emergência:
2.7.1 Tortas Oleaginosas, no 2217;
2.7.2 Tortas Oleaginosas, no 1386;
2.7.3 Fibras ou tecidos com óleo animal ou vegetal, no 1373;
2.7.4 Algodão úmido, no 1365;
2.7.5 Copra, no 1363;
2.7.6 Cravão, de origem animal e vegetal - Negro de Fumo, no 1361.

3. IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

3.1 Quando transportar um único produto: painéis de Segurança na frente, atrás e dos lados; Rótulo de Risco atrás e dos dois lados.
3.2 Quando transportar mais de um produto a granel com o mesmo risco (exceto combustíveis líquidos): Painéis de Segurança, sem inscrições, na frente e atrás; Painéis de Segurança, correspondentes aos produtos, dos dois lados; Rótulos de Risco atrás e dos dois lados.
3.3 Quando transportar mais de um produto a granel, com riscos diferentes: Painéis de Segurança, sem inscrições, na frente e atrás; Painéis de Segurança correpondentes aos produtos, dos dois lados; Rótulos de Risco, correspondentes aos produtos, dos dois lados (neste caso o transporte é feito em equipamentos independentes).
3.4 Quando transportar mais de um produto fracionado: Painéis de Segurança, sem inscrições, na frente e atrás

NORMAS PARA OS CASOS DE EMERGÊNCIAS

1. AO APROXIMAR-SE DO LOCAL DA EMERGÊNCIA ENVOLVENDO CARGA PERIGOSA:

1.1 Procurar aproximar-se do incidente com as costas para o vento.
1.2 Afastar os curiosos do local do incidente.
1.3 Não entrar em contato direto com o produto derramado.
1.4 Evitar inalar os vapores, gases e fumaça, mesmo que não haja envolvimento de produtos perigosos.

2. SE CONSTATAR QUE HÁ PRODUTO PERIGOSO ENVOLVIDO NA EMERGÊNCIA:

2.1 Fazer o isolamento da área.
2.2 Identificar o produto, da seguinte maneira:
- pelo número do produto. Número de 4 dígitos que aparece no painel de segurança (parte inferior da placa alaranjada).
- pela indicação constante no documento fiscal, seja pelo número, seja pelo nome.

2.3 Após verificar o número do produto, localize-o na relação dos produtos perigosos na ordem numérica crescente e verifique qual o número do Guia apropriado. Se tiver acesso somente ao nome do produto, localize-o na relação da ordem alfabética constante na relação de produtos perigosos na ordem alfabética, verificando o seu número. Sabido o número, veja a relação numérica dos produtos perigosos e verifique qual o Guia indicado.
2.4 Caso não seja possível identificar o produto, procure identificar a classe a que ele pertence, da seguinte maneira:
- pelo rótulo de risco (placa em forma de losango - veja Rótulos de Risco), colocado nas partes externas do veículo, ou na própria embalagem do produto. O rótulo de risco indica a classe ou subclasse pela sua cor, pela legenda, pelo símbolo e pelo número colocado no vértice inferior.
2.5 Se localizar a classe do produto, veja a seção Rótulos de Risco e encontre o rótulo de risco que corresponde ao caso. Embaixo do rótulo está indicado o Guia mais adequado àquela classe.
2.6 Caso ainda não puder ser classificado o produto, adote as medidas indicadas no Guia no 11.
2.7 Caso o produto envolvido seja um explosivo, localize o Guia da seguinte forma:
- Explosivos das subclasses 1.2, 1.2, 1.3 e 1.5 - Guia no 46
- Explosivos da classe 1.4 - Guia no 50

2.8 Após localizar o Guia, deve ser lido cuidadosamente e adotadas as medidas nele indicadas até que seja possível colher informações técnicas específicas para o produto envolvido na emergência.
2.9 Maiores informações sobre o produto, podem ser conseguidas:
- Na ficha de emergência específica do produto;
- Junto ao expedidor ou fabricante do produto;
- Através da Pró-Química, pelo fone (011) 800-8270;
- Junto ao Departamento de Meio Ambiente estadual;
- Consultando a central de informações do Corpo de Bombeiros;
- Pode, ainda, ser contactada alguma empresa local que produza ou consuma aquele tipo de produto.

3. É TAMBÉM IMPORTANTE SABER INTERPRETAR AS INFORMAÇÕES DE RISCO CONSTANTES NA PARTE SUPERIOR DO PAINEL DE SEGURANÇA:

3.1 Quando aparecer a letra "X", no painel, significa que o produto não pode ser molhado, pois reage perigosamente com a umidade.
3.2 Em termos gerais os números que aparecem na parte superior do painel indicam o seguinte:
1 - Produto explosivo;
2 - Gás ou emana gás;
3 - Líquido inflamável ou produto inflamável;
4 - Sólido inflamável ou produto fundido;
5 - Produto oxidante;
6 - Produto tóxico;
7 - Produto radioativo;
8 - Produto corrosivo;
9 - Perigo de reação violenta por decomposição ou polimerização;
0 - Ausência de risco secundário.
3.3 Quando houver repetição do mesmo número, na parte superior do Painel de Segurança, indica um reforço de risco. Exemplo:
30 - líquido pouco inflamável (ausência de risco secundário).
33 - líquido muito inflamável;
333 - líquido altamente inflamável;
80 - produto pouco corrosivo;
88 - produto muito corrosivo;

888 - produto altamente corrosivo. 





COMO CONSULTAR AS RELAÇÕES DE PRODUTOS PERIGOSOS

1. A relação dos produtos perigosos na ordem crescente, oferece os seguintes dados:
1.1 - 1a coluna: No ONU - estão relacionados os produtos constantes na Portaria no 291/88-MT. A relação obedece as recomendações da Organização das Nações Unidas. Há produtos com vários designativos, neste caso o número é repetido.
1.2 - 2a coluna: No GUIA - é indicado o número do Guia mais adequado àquele produto, com as ações para os casos de emergência. Os guias para emergência são numerados de 11 a 76.
1.3 - 3a coluna: Nome do Produto - a designação principal do produto aparece em letras maiúsculas. Um mesmo produto pode ter mais de uma designação, neste caso o número é repetido, com outra designação. A expressão N. E. indica designação genérica, isto é, podem haver vários produtos com este número e com designação diversa.
1.4 - 4a coluna: Grupo de EPI - Indica o número do grupo de equipamentos de proteção individual relativo àquele produto. Os produtos foram organizados em dez grupos pela NBR 9734/87. Ver equipamentos de proteção individual e equipamentos de emergência.
1.5 - 5a coluna: Quantidade Isenta (Kg) - é indicada a quantidade máxima que pode ser transportada sem que sejam atendidas as exigências do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Essa isenção é válida apenas se na unidade de transporte não houver produtos incompatíveis e não dispensa do cumprimento das preocupações de manuseio (carga, descarga, estiva), nem da colocação de rótulos de risco nas embalagens, ou da designação correta no documento que acompanha a expedição (nota fiscal).
2. A relação dos produtos perigosos na ordem alfabética.
Esta relação serve para que o produto possa ser localizado pelo seu número (No ONU), na relação numérica crescente.
Quando estiver disponível somente o nome do produto, deve-se verificar nesta relação qual o seu número e, depois, localizá-lo na relação numérica para obter a informação desejada.
Deve-se ter presente que a relação apresenta os nomes técnicos e estes nem sempre são encontrados nas embalagens dos produtos ou nas notas fiscais.
Quando somente é sabido o nome comercial do produto, não há forma de localizá-lo. Deve-se, neste caso consultar a empresa produtora para obter-se o nome técnico ou o número do produto.

A relação alfabética apresenta somente o nome e o número do produto. As outras informações devem ser buscadas na relação numérica

RELAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS NA
ORDEM NUMÉRICA CRESCENTE

IMPORTANTE

A relação dos produtos perigosos na ordem numérica crescente apresenta as seguintes informações:
1a COLUNA: Número do produto ou número da ONU.
2a COLUNA: Número do Guia para emergências.
3a COLUNA: Nome (Nomes) do produto pelo qual é conhecido. Em muitos casos o mesmo produto pode ser encontrado com mais de um nome.
4a COLUNA: Grupos de EPI (equipamentos de proteção individual).
5a COLUNA: Quantidade isenta em kg. Estas quantidades foram estabelecidas pela portaria 291/88 do Ministério dos Transportes. As cargas que não atingirem os pesos indicados estão isentas do cumprimento da legislação específica para o transporte de produtos perigosos, exceto quanto à comaptibilidade e ao transporte conjunto de alimentos, medicamentos e embalagens para estes fins.
Os produtos marcados com (**) obedecem as isenções estabelecidas pelo Ministério da Agricultura: 5Kg para classe toxicológica I (CT-I); 10 Kg para CT-II; 25 Kg para CT-III; e 100 Kg para CT-IV. Caso os produtos, além de serem tóxicos, sejam também inflamáveis, essa isenção só é valida se não houver outros produtos perigosos na unidade de transporte.




Um comentário:

Unknown disse...

Você trabalha com produtos perigosos? Oferecemos uma ferramenta rápida para identificação de produtos perigosos em caso de acidente ou derramamento de carga. Pelo código ONU, é possível saber de maneira prática e rápida qual é o tipo de produto, risco de reação, distância de isolamento e efeitos colaterais. Todas as informações dos mais de 3400 produtos existentes na planilha vem do livro ABIQUIM. A ferramenta, em Excel, foi desenvolvida para órgãos públicos ou empresas privadas que atuam no segmento de transporte ou manuseio de produtos perigosos.
Disponibilizamos um período de teste e garantia pós-compra. Mais informações pelos telefones (41) 9971-2032 / (41) 35016799 ou e-mail adilson.nadaline@gmail.com / planilha2013@gmail.com.