segunda-feira, setembro 07, 2009

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.

O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.

Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.

A concessão de benefícios acidentários por presunção epidemiológica (NTEP) está ocorrendo desde 04/2007. A evolução do auxílio doença por acidente do trabalho indica um forte crescimento, de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social 2007, do ministro da Previdência Social, José Pimentel. Em 2007, o INSS registrou 653 mil acidentes de trabalho, número 27,5% maior que em 2006.

Ainda segundo o Anuário supracitado, do total dos benefícios concedidos por período superior a 15 dias, os acidentes ou doenças do trabalho que mais provocaram os afastamentos em 2007 foram o acidente típico (51,5%), LER/Dort (34,7%), transtornos mentais e comportamentais (2,8%), doenças do sistema nervoso (2,7%) e doenças do aparelho circulatório (0,9%).

As empresas devem se precaver realizando o acompanhamento mensal da caracterização do NTEP pela perícia médica previdenciária e atentar para as seguintes considerações:

- O prazo para recurso encerra 15 dias após a data da entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isto significa que benefícios acidentários concedidos em um mês, têm prazo para recurso até o dia 22 do mês seguinte, desde que a GFIP tenha sido entregue como habitualmente no dia 07;

- O trabalhador, afastado por mais de quinze dias por acidente de trabalho, terá estabilidade temporária mínima de 12 meses após o retorno à atividade, de acordo com a Lei 8.213, art. 118;

- Nesse sentido, poderá haver aumento do custo de produção pelo pagamento do FGTS do trabalhador afastado, em razão da descaracterização pelo perito da Previdência Social de doença comum para doença ocupacional, ficando a empresa obrigada ao recolhimento do FGTS no período de afastamento do trabalhador;

- Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;

- O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar conseqüências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;

- As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho;

Como exemplo, a empresa que tiver um FAP de 0,5, multiplicado pela alíquota básica do Seguro Acidente do Trabalho (por exemplo, 3,0% sobre a folha de pagamento) obterá uma redução de 50% em sua contribuição previdenciária (passaria a contribuir com apenas 1,5%, no mesmo exemplo). Já a empresa que obter um FAP de 2,0, multiplicado pela alíquota básica de contribuição, terá um acréscimo de 100% (passaria a contribuir com 6,0%, no mesmo exemplo).

Pode-se verificar a listagem das doenças relacionada aos CNAES para cada tipo de atividade no Anexo B do Decreto nº 6.042, de 12.02.07.

Cabe mencionar que esta listagem é bastante abrangente, considerando as atividades das empresas de mineração, onde estão descritas dentre outras doenças, dorsopatias (lordose, escoliose, transtorno de discos cervicais etc.), traumatismos de joelho e perna, seqüelas de traumatismos, de intoxicações e de outras conseqüências de causas externas. As empresas também devem estar cientes da inclusão de doenças de maior dificuldade de justificar a inexistência de nexo causal, tais como transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (fumo, álcool, alucinógenos etc), esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes, transtornos do humor (afetivos) e outras.

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