Todos os dados e resultados obtidos através do PPRA, serão arquivados pelos processos manual e informatizado. Os mesmos devem ser mantidos por um período mínimo de 20 ano, devendo estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, CIPA ou às autoridades competentes.
A divulgação dos dados e resultados deverá ser feita através os seguintes relatórios:
• Relatório de Levantamento de Dados dos Riscos Ambientais;
• Relatório de Avaliação dos Riscos Ambientais;
• Relatório de Controle dos Riscos Ambientais;
• Relatório de avaliação do controle dos Riscos Ambientais.
O PPRA deve ser realizado em todas as etapas estabelecidas no planejamento. O ano seguinte da implantação do PPRA será reservado para avaliação do desenvolvimento. Deve ser confeccionado um relatório no final do ano com o objetivo de se obter informações que serão utilizadas para novos ajustes, se necessários, e estabelecimentos de novas metas e prioridades.
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koe
iae galera
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