sexta-feira, setembro 30, 2011

SINDITESTRS X SISTEMA CONFEA/CREA

Sabemos das inúmeras irregularidades cometidas pelo Sistema Confea/Crea contra TST, especialmente quanto à elaboração (e assinatura) de PPRA, PCMAT (e outros programas), dizendo ser prerrogativa exclusiva de EST elaborá-los e que, insistem em dizer e divulgar que nosso Registro Profissional deve ser realizado no conselho deles.

Sabemos também que, autorizado por três TST que foram autuados pelo CreaRS por terem elaborado PPRA, o SINDITESTRS entrou com ação na Justiça Federal do RS e que a decisão foi favorável a nós.

Perdedor aqui no Estado, o Sistema Confea/CreaRS, recorreu ao STF em Brasília e dia 12/02/2008, conforme podemos ver no anexo abaixo, o Ministro Relator NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, ou seja: mantenha-se a decisão de do RS de que: "Compete ao Ministério do Trabalho, e não ao CREA, a fiscalização das atividades dos Técnicos em Segurança do Trabalho, devendo ser afastado o ato coator consubstanciado na exigência de registro, fiscalização, limitação ou restrição ao exercício de funções de prevenção e segurança do trabalho por Técnicos de Segurança do Trabalho".

É o NOSSO SINDITESTRS, trabalhando em prol da NOSSA Categoria Profissional. Isto só acontece devido à dedicação de alguns que dão uma boa parte do tempo que lhes resta livre para atuar no Sindicato e, porque também têm aqueles (não chega a 300) que entendem e acreditam porque o Sindicato deve existir e são sócios em dia, dando condições (financeiras) para que ações como esta, em defesa de TODOS os TST do RS, sócios ou não, possam ser levadas adiante.

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