PORTARIA Nº 13 de 09/06/2002.
Secretaria de Inspeção do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego
ESPECIFICAÇÃO DE SEGURANÇA PARA CABOS DE FIBRA SINTÉTICA
Subitem 18.16.5: Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual AMARELO.
Subitem 18.16.6: Os cabos de fibra sintética deverão atender as especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra sintética, desta NR.
ANEXO I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética
1. O Cabo de Fibra Sintética utilizado nas condições previstas do subitem 18.16.5 deverá atender as especificações previstas a seguir:
a) deve ser constituído em trançado triplo e alma central;
b) trançado externo em multifilamento de Poliamida;
c) trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de Polipropileno ou Poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10% da densidade linear;
d) trançado interno em multifilamento de Poliamida;
e) alma central torcida em multifilamento de Poliamida;
f) construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos;
g) número de referência: 12 (diâmetro nominal em mm);
h) densidade linear 95 + 5KTEX (igual a 95 + 5 g/m);
i) carga de ruptura mínima 20 KN;
j) carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN.
2. O Cabo de Fibra Sintética utilizado nas condições previstas no subitem 18.16.5 deverá atender as prescrições de identificação, a seguir:
a) marcação com fita inserida no interior do trançado interno gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 e o nome do fabricante com CNPJ;
b) rótulo fixado firmemente na embalagem, contendo as seguintes informações:
I. material constituinte: POLIAMIDA;
II. número de referência: diâmetro 12mm; e
III. comprimento em metros.
c) Incluir o aviso: "CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS".
3. O Cabo Sintético deverá se submetido a Ensaio conforme Nota Técnica ISO 2307/1990, ter avaliação de carga ruptura e material constituinte, pela rede brasileira de laboratórios de ensaios e calibração do Sistema Brasileiro de Metrologia e Qualidade Industrial.
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