ara:PRESIDENTE DA CAMARA DE DEPUTADOS
Colegas Técnico em Segurança de Trabalho e Tecnólogos está na hora de unirmos forças contra a PL 2253/2011 de autoria do Deputado Federal Ademir Camilo do PDT/MG.
Tendo como teor a alteração do art. 3ºda Lei 7.410 de, de 27 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho e o exercício da atividade de Técnico de Segurança do Trabalho dependerão de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Somos profissionais responsáveis e queremos nossa independência através da criação de nossa classe profissional.
Copie e cole na sua barra de endereço, participe:
www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N14544